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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 12:02

Tainan bom dia! As guias do parcelamento serão emitidas a partir de junho/2020, neste momento só irá transmitir os valores para em junho conseguir parcelar sem juros e multas

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Fausto Braga

Fausto Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 15:04

No inicio de Abril, ja tenho rescisao para fazer. Como faço para gerar guia GRRF deste mes, de um unico funcionario?
Nesse caso, seria nas modalidades do funcionário que vai sair, deixar em recolhimento ao FGTS e Previdência (branco ou zero), o restante na 1 para parcelamento.
Para GRRF vejo o seguinte
Pagar a guia de março antes de pagar a GRRF, pois caso gere a chave com o certificado da empresa antes da guia de março cair, ira ter que fazer uma nova chave para o que ficou;
Não tenho certeza, se incluir o salário de março no campo guias não processadas e não pagar remediaria essa questão; e
Caso irá fazer como procuração, pode somar o valor da guia de março na multa, enviar a multa, e apos a guia de março cair, gerar a chave.


Aqui minha duvida, o empregador não irá querer o parcelamento até dezembro, mas também não está querendo pagar agora. Envio até maio com modalidade 1 e em junho posso emitir as 3 guias sem juros? Parcela única ou algo do tipo? Grato.

Luciana Fetter

Luciana Fetter

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 17:09

Boa tarde,

Em relação ao envio da SEFIP modalidade 1, tenho que enviar as três declarações de março, abril e maio até dia 20/06, caso meu cliente opte pelo adiamento e parcelamento do FGTS conforme MP 927/2020?

Obrigada!

Fausto Braga

Fausto Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 17:15

Em relação ao envio da SEFIP modalidade 1, tenho que enviar as três declarações de março, abril e maio até dia 20/06, caso meu cliente opte pelo adiamento e parcelamento do FGTS conforme MP 927/2020?


Pelo adiamento eu ainda tenho duvidas, mas pelo parcelamento é sim, conforme instrução no site da caixa

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 17:58

Boa tarde!

Quando vou executar aparece a mensagem Informe a data de posição da confissão:
07/04/2020.

Fica a data que venceria mesmo né?

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 07:01

Braga, bom dia. Sim, cada fechamento e uma SEFIP, ou seja, a folha de Março enviar até o dia 07 de Abril, folha de Abril até o dia 07 de Maio, a folha de Maio até o dia 07 de Junho.


Rithielle, bom dia. A data e a data que você está gerando a sefip, ou seja, se for hoje, 31.03.2020, ou pode colocar 07 de Abril, ok..

Fausto Braga

Fausto Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 08:46

Braga, bom dia. Sim, cada fechamento e uma SEFIP, ou seja, a folha de Março enviar até o dia 07 de Abril, folha de Abril até o dia 07 de Maio, a folha de Maio até o dia 07 de Junho.
Carlos, no caso, a duvida é o seguinte: o empregador não está querendo aderir ao parcelamento (deixar até 7 de dezembro), mas também não está querendo pagar tudo na data que devia ser (março a maio), está querendo pagar tudo junto em junho ou julho. Pelo que entendi dessa forma não é possível, os vencimentos serão os mesmos se não enviar na modalidade 1. Correto? Desde já, obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 09:03

Braga, veja

Os empregadores ou empregadores domésticos que efetivarem a suspensão do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, terão o valor declarado via SEFIP ou DAE, desde que dentro do prazo previsto na MP 927/20, automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020.

A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 09:15

Na circular que saiu informa que os empregadores que fizerem a opção nos prazos o parcelamento será feito em 06 parcelas fixas com vencimento no dia 07 a partir de Julho e que serão sem acréscimos (obs: caso o empregador atrase no pagamento da parcela a mesma será com juros e multas)

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Lukas Andrey dos Santos

Lukas Andrey dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:22

Empresas que já possuem parcelamento de FGTS ativo, como ficam as parcelas vincendas em março, abril e maio/2020?

No Circular da Caixa cita que os parcelamentos ativos, caso não pagos, não impedem a emissão do CRF, mas terão multa e juros. .. 

Minha dúvida: nos parcelamentos de FGTS, pode-se atrasar até duas parcelas, na terceira o mesmo é rescindido... como fica esse critério no atual momento?  

RENATO COUTINHO

Renato Coutinho

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:33

Nesse caso, seria nas modalidades do funcionário que vai sair, deixar em recolhimento ao FGTS e Previdência (branco ou zero), o restante na 1 para parcelamento.
Para GRRF vejo o seguinte
Pagar a guia de março antes de pagar a GRRF, pois caso gere a chave com o certificado da empresa antes da guia de março cair, ira ter que fazer uma nova chave para o que ficou;
FBRAGA, deixar um funcionário na modalidade branco e os demais na 1 seria uma suposição ou você tem certeza quanto à validade desse procedimento? Aí te pergunto: após a transmissão a guia gerada vai ser no valor somente desse funcionário? E caso seja gerada uma guia com valor total? Temos que ter certeza desse processo.

Fausto Braga

Fausto Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 10:50

FBRAGA, deixar um funcionário na modalidade branco e os demais na 1 seria uma suposição ou você tem certeza quanto à validade desse procedimento? Aí te pergunto: após a transmissão a guia gerada vai ser no valor somente desse funcionário? E caso seja gerada uma guia com valor total? Temos que ter certeza desse processo.
www.caixa.gov.br
EDIT: Consegui atendimento no 0800. Segue orientação que a atendente Thais me passou:

Serão necessário duas GFIPs para funcionários a serem demitidos nesse período e adesão ao parcelamento:
A primeira GFIP, o funcionário que tem sua demissão ficará na modalidade 0 ou branco e demais na modalidade 9, irá geras a guia de FGTS para o funcionário em questão.
Na segunda GFIP, o funcionário que terá sua demissão irá fica na modalidade 9 e demais na modalidade 1, para confirmar a adesão ao parcelamento e informar que determinado funcionário já teve sua quitação.

Na questão do adiamento, ela me disse que até então não tem essa possibilidade, enviar fora da modalidade 1 está sujeito aos prazos normais, qualquer recalculo acarretaria juros, é a apenas o parcelamento através da modalidade 1.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:27

1.6. O parcelamento do recolhimento do FGTS, cujas informações foram declaradas pelo empregador e empregador doméstico referentes às competências março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, prevê 6 parcelas fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

Provavelmente somente em Junho sairá orientação para emissão das mesmas.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
André Sá Barreto Guerra

André Sá Barreto Guerra

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:37

Em caso de empregados desligados nesse período, não pode ser efetuado o parcelamento de toda a empresa ou apenas as parcelas desse empregado devem ser recolhidas na GRRF.

Outro caso, seria dos empregados que solicitem demissão, como poderíamo fazer o recolhimento desses.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:43

Tem cliente meu que não quer parcelar, mas disse que só pode pagar a GRF de 03/2020 lá pelo dia 20/04.
Pela instrução da caixa entendi que ele poderá pagar sem juros e sem multa. Vocês entendem dessa fora também?

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:55

Oswaldo talvez se gerar a gfip como declaração e no dia 20 gerar como recolhimento possa ser que não gere encargos, mas não é certeza.

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
André Sá Barreto Guerra

André Sá Barreto Guerra

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 16:36

Em caso de empregados desligados nesse período, não pode ser efetuado o parcelamento de toda a empresa ou apenas as parcelas desse empregado devem ser recolhidas na GRRF.

Outro caso, seria dos empregados que solicitem demissão, como poderíamo fazer o recolhimento desses.

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 10:44

Bom dia.
quando vocês geram a sefip na modalidade 1 e vai executar, aparece um termo de confissão de não recolhimento???
e se quando vc concordam.
Depois aparece todas as opções :
* Analítico de confissão do FGTS
* Re- de trabalhadores.
* Comprovante de declaração à previdência
* GPS
* Analítico de GPS
Gostaria de saber se esta certo?
                                                            
 

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 11:14

"Em caso de empregados desligados nesse período, não pode ser efetuado o parcelamento de toda a empresa ou apenas as parcelas desse empregado devem ser recolhidas na GRRF.
Outro caso, seria dos empregados que solicitem demissão, como poderíamo fazer o recolhimento desses."

Andre, tenho a mesma duvida!! 
Amigos, se puderem nos ajudar!

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