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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Aline Cristina Silva de Paula

Aline Cristina Silva de Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 17:11

No item 4 da Circular 893/2020 a Caixa informa que irá divulgar os processo operacionais:

4 Os procedimentos operacionais para recolhimento e parcelamento tratados nesta Circular serão detalhados oportunamente nos Manuais Operacionais que os regulamentam.

Porém até o momento nada foi divulgado 

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 08:00

Verenice,
Ontem quando eu gerei a Sefip, coloquei modalidade 1 para todos os funcionarios e modalidade "em branco" para 3 funcionarios que ja estao de aviso vencendo em abril.
Eu refaria a Sefip, mantendo modalidade 1 para todos e "em branco" para os que estao de aviso.
 
Talita,
Faça a sefip normal; caso vc opte por não pagar o fgts, vc coloca como Modalidade 01 para todos os funcionários. Caso tenha algum aviso vencendo em Abril, estes funcionários vc muda para Modalidade "em branco". A Guia FGTS ao final da Sefip sairá com valor apenas destes funcionários que vc alterou.

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 08:56

verenice! bom dia, eu tabem tenho aqui funcionarios em termino de aviso, alguns finalizam no mes 4 e outros no mes 5. oq que eu fiz, gerei uma sefip somente para os que vao ser demitidos entre ABRIL/MAIO, gerei as guias normal, enfim fiz como fazemos tdos os meses so para os que vao ser demitidos.
Depois gerei outra sefip so que excluindo esses funcionarios que serao demtidos entre abril/maio coloquei tdos os demais na modalidade 1 e finalizei o processo.
A unica duvida que me passou foi se deveria excluir os demiditos no envio da modalidade 1, como nao consegui orientaçao eu os excluir.

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 09:46


OBRIGADA MARCELO

QUANTO AO QUE VOCÊ DISSE:
Faça a sefip normal; caso vc opte por não pagar o fgts, vc coloca como Modalidade 01 para todos os funcionários. Caso tenha algum aviso vencendo em Abril, estes funcionários vc muda para Modalidade "em branco". A Guia FGTS ao final da Sefip sairá com valor apenas destes funcionários que vc alterou.

A SEFIP QUANDO EU FOR RECOLHER MARÇO SOMENTE PARA AS PESSOAS QUE FORAM DEMITIDAS , VAI COBRAR MULTA DA EMPRESA, PQ PRA GERAR ELA COM A DATA QUE VOU PAGAR VOU TER QUE COLOCAR A OPÇÃO SEGUINTE:

Enviei o arquivo em anexo

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 10:08

Talita,
Se eu entendi correto, a Sefip de 03/20 dos funcionarios que vc fara o aviso, vc pagara na data de hoje, normal.
mesmo que o termino do aviso seja dia 28/04, o fgts dele de março, vc paga na data correta que é 07/04.

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 10:48

E o pessoal que pedir demissão por exemplo, dia 15/04, vou retificiar a sefip do mês 03/2020 ,colocar na modalidade branco esse que pediu demissao e gerar a guia do mês 03/2020 com pagamento em 25/04/2020 (porque temos o prazo de ate 10 dias) como vou gerar essa guia do mês 03/2020 sem que ocorra multa e juros?

att

JEFERSON HENRIQUE DE SOUZA

Jeferson Henrique de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 08:33

Pessoal, bom dia!

Recebi a mensagem abaixo na caixa postal do conectividade social:

A CAIXA informa a disponibilidade da tabela de Índices de recolhimento de FGTS em atraso, TF202004, com vigência para o período de 10/04/2020 a 09/05/2020. 
 
Esta tabela foi ajustada para atendimento ao disposto na MP n° 927, de 22 de março de 2020, e permite o cálculo do FGTS referente às competências março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multas, mesmo que a geração ocorra após a data limite do dia 07 do mês subsequente. 

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 09:48

Bom dia

Obrigada pelo retorno, estava lendo essa informação que recebei pelo conectividade social da caixa

Ressaltamos que, na geração da Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line), os cálculos do FGTS referente ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, são geradas, sem a incidência de juros e multas.

E desculpem minha ignorância, mas sempre fizemos a GR pelo aplicativo GRRF e nao pelo conectividade, apenas importava pra lá, tem como fazer direto pelo conectividade?

att

IRENE DE SOUZA JARA

Irene de Souza Jara

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 10:01

Bom dia pessoal!
Alguém teve que fazer rescisão após o envio do Sefip na modalidade 1?
Aqui no escritório chegamos a conclusão, de enviar outro Sefip com os funcionários na modalidade 9 e o funcionário demitido na modalidade 0 ( em branco). Será que assim fica correto? 
Obrigada

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 11:22

O problema eh que o documento que recebi da caixa diz o seguinte:

Está vetada a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, por meio do programa GRRF, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, a Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line) ou o programa SEFIP. As demais parcelas ou recolhimentos envolvendo outras competências devem ser tratados, normalmente, por meio do programa GRRF.

Ou seja nao podemos recolher pelo GRRF e sim pelo conectividade (que eu nao estou conseguindo usar me achar) ou pelo SEFIP (para recolhimento do mês 03/2020) que nao recolhi antes.

Leicy

Leicy

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:25

Pessoal, boa tarde!
Tenho muitas dúvidas a respeito desse tema, pois não minhas experiências com SEFIP são muitas.
Estou fazendo hoje um término de contrato de experiência, encerrando dia 06/04/2020. Para a empresa foi feita a opção de parcelamento do FGTS, porém na circular diz que em caso de rescisão as parcelas vincendas deverão ser antecipadas (ou seja, o FGTS dele de Março está no parcelamento), se eu já tivesse as parcelas eu teria que antecipar, certo?
Depois de ler os comentários dos srs, ficou entendido que o procedimento que eu devo fazer para este funcionário é:
1 - Retificar GFIP de Março, sendo ele com modalidade em "branco" e o restante "9";
2 - Recolher o FGTS da rescisão na GRRF (o que normalmente faço pelo conectividade social ICP) ;
3 - Terei duas guias a pagar na mesma data.
Outra opção seria:
1 - Recolher o FGTS de Março e da rescisão através do conectividade social;
2 - Porém, não sei como tratar essa informação no SEFIP;

Desculpem a mensagem gigante, só queria deixar claro o que estou passando, tentei ligar na caixa para orientações, mas ninguém me atende!
Agradeço desde já,

Leicy Santos
André Sá Barreto Guerra

André Sá Barreto Guerra

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:58

ATENÇÃO!!
COMUNICADO CAIXA
Ref.: cálculo do FGTS de competência anterior (março, abril e maio) sem incidência de juros e multas (MP 927).
Senhor Empregador 
  
A CAIXA informa a disponibilidade da tabela de Índices de recolhimento de FGTS em atraso, TF202004, com vigência para o período de 10/04/2020 a 09/05/2020.
 
Esta tabela foi ajustada para atendimento ao disposto na MP n° 927, de 22 de março de 2020, e permite o cálculo do FGTS referente às competências março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multas, mesmo que a geração ocorra após a data limite do dia 07 do mês subsequente.
 
Ressaltamos que, na geração da Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line), os cálculos do FGTS referente ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, são geradas, sem a incidência de juros e multas.
 
Está vetada a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, por meio do programa GRRF, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, a Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line) ou o programa SEFIP. As demais parcelas ou recolhimentos envolvendo outras competências devem ser tratados, normalmente, por meio do programa GRRF. 
Lembramos que os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade 1, até o dia 07 de cada mês. 
O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações. Após esse prazo, as competências serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90.
 
Atenciosamente
 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 11:34

Oi Leicy

Nao estou recolhendo a GR de demitido pelo aplicativo GRRF (pois a orientação da caixa é de que nao recolhermos) e sim pelo conectividade, pelo conectividade então estamos recolhendo a Multa e o valor da rescisão e retifico a SEFIP do mês 03/2020 para recolher o FGTS do mes que entrou para o parcelamento.
att

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 12:59

"Está vetada a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, por meio do programa GRRF, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, a Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line) ou o programa SEFIP. As demais parcelas ou recolhimentos envolvendo outras competências devem ser tratados, normalmente, por meio do programa GRRF. "

Desculpem se estou falando besteira, ou ate mesmo fazendo errado. Mas eu entendi que quando ele diz " esta vetada calculo de FGTS usando GRRF, seria para acrescentar valores de meses anterior; devendo usar a Conect Social ou a Sefip. (Eu utilizo a Sefip).
Depois ele cita " demais recolhimentos usa o GRRF"; eu entendi que seria a multa normal.

Como disse a Talita; nao faz sentido nao usar o GRRF.

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 14:28

no meu caso aqui ja tinha alguns funcionarios de avisos. oq que eu fiz, recolhir normal os encargos de março para eles, e como agora é que estar finalizando o teermino do aviso, eu gerei a guia normal pelo GRRF.
sou aobrigado a gerar pelo connectividade ou fiz correto?

TALITA

Talita

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 14:30

Marcelo
Não entendi tbm essa questão de nao usar a GRRF,   mas estou passando trabalho e gerando tudo pelo conectividade,...


Tony
Quanto ao pedido de demissão, faço o recolhimento pela Sefip do mês 03/2020 e o FGTS do mês (se foi demitido em abril) vou recolher na SEFIP de abril/2020 até 07/05, deixando todos na modalidade 1 e recolhendo só o FGTS dos pedidos de demissão, pois os demais já recolhi na GRRF.

Vamos precisar ter um controle da Nasa sobre isso tudo!!!!kkkkkkk

Franciele Hilario

Franciele Hilario

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 15:07

Boa tarde!

Alguem pode sanar minha duvida:
Gerei o FGTS na modalidade de recolhimento e ja fiz a transmissão no conectividade, se eu retransmitir a folha na modalidade de declaração mesmo que fora da data 07/04/2020, ira me gerar multa ou conseguirei fazer o parcelamento pra Julho?

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