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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 16:06

Boa tarde, Pessoal!

Também estou com dificuldades no entendimento de como prestar informação de um funcionário que esta sendo desligado e tenho que recolher a competência de 03/2020 a qual aderimos ao parcelamento do FGTS.
Percebi que, aqueles que ja haviam enviado todos os funcionários na modalidade 1 (confissão de divida), ao ter que recolher FGTS de funcionário que estava sendo desligado, colocou na modalidade em branco o funcionário a recolher e, na modalidade 1 novamente os funcionários o qual não sera recolhido FGTS, já outros colocaram na modalidade em branco o funcionário a recolher e, 9 o restante que não será recolhido.

Como caixa ainda não divulgou como vai funcionar essa parte operacional, eu penso que, deveria ser coloca os funcionários os quais não sera recolhido o FGTS na modalidade 9, uma vez que os mesmos já foram informados anteriormente na modalidade 1, ou seja, já foi confessada a divida, creio que, enviando na modalidade 1 novamente, possa haver sobreposição de informações, e estaríamos confessando a divida pela segunda vez, não vejo muita logica, mas, posso também estar errada.

Keli de Lima Da Soller

Keli de Lima da Soller

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 16:36

Lisiane,

estou no mesmo dilema: quando houver desligamento, envio o funcionário na 0 e o restante na 9, confirmando assim as informações prestadas anteriormente (todos foram mandados na modalidade 1 nesse caso específico e depois veio uma demissão com aviso indenizado)? Ou envio um sefip com esse funcionário na 0 e o restante na 1 de novo?

Só para complementar, fiz o teste e simulei das duas formas após baixar a tabela de índices atualizadas conforme a CEF orientou. Coloquei o recolhimento com data em 13/04/2020. Em ambos os casos, o FGTS do funcionário saiu sem multa e juros, confirmando a informação da CEF. Porém, quando fiz o teste enviando o funcionário na 0 e o resto na modalidade 1, comparei a confissão de dívida desta sefip com a confissão de dívida da sefip que enviei há alguns dias, onde todos estavam na 1. O resultado é que a confissão de dívida atual exclui o valor da remuneração do funcionário indicado na 0.

Mas não cheguei a uma conclusão melhor sobre o mais correto... mandar na 9 ou mandar na 1? Eis o dilema! Alguém tem alguma ideia??

Thais Fernanda

Thais Fernanda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 11:24

Bom dia, pessoal!
Eu enviei a sefip dentro do prazo na modalidade 1. Hoje fiz duas rescisões, procurando no google achei um artigo que instruía a fazer da seguinte maneira:
FGTS no caso de 03/20 que já tinha sido enviado, eu gerei uma nova sefip com o FGTS em atraso para data do dia 16/04 no meu sistema e importei para o programa da sefip e lá eu coloquei os funcionários que não seriam recolhidos o FGTS na modalidade 9 e o funcionário que recolheria na modalidade em branco.
Então ficou a Guia do FGTS 03/20 para recolhimento do funcionário demitido e a guia da GRRF
Fiz certo ou tem outro jeito de ser feito?

Lisiane

Lisiane

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 13:05

Boa tarde, Thais Fernanda!

Eu fiz mesmo procedimento que você.

KELLY TATIANE FERNANDES

Kelly Tatiane fernandes

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:40

pelo que eu entendi quem mandar a Sefip na modalidade 1 é porque esta aderindo ao programa de parcelamento...e  caso neste período tiver demissão, ela tem que enviar uma outra Sefip e colocar o funcionário demitido na modalidade em branco e os demais informar na modalidade 1 para que esses continuem no parcelamento.

sera que entendi certo galera.....

na vdd to em duvida se o restante deve ser informado na modalidade 1 ou 9, mas andei lendo alguns artigos e a maioria fala na modalidade 1.

Keli de Lima Da Soller

Keli de Lima da Soller

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 15:57

Kelly Tatiane fernandes eu vi entendimentos de ambos os lados. Mas a Metadados e a Totvs estão colocando nas centrais de atendimento que é para mandar na 9, caso já tenha sido enviado uma sefip na 1. É o que estou fazendo quando tem demissão: coloco os demitidos na 0 e o restante envio na 9, pois já entreguei a sefip na modalidade 1. Mas, sinceramente, não tenho certeza.

Natália

Natália

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 11:03

Bom dia.

Estou fazendo da forma como vocês falaram, modalidade 9 para o ativos e modalidade branco para os demitidos. Porém mesmo depois
de atualizar com a nova tabela de FGTS ele calcula juros e multa. Estou
colocando recolhimento em atraso com data de hoje....

Alguém tem alguma ideia de como corrigir?
 CONSEGUI!!!

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 17:21

Pessoal boa tarde,

Para os casos em que foi aderido o parcelamento e tem uma rescisão, faço a GRRF e recolho o mês 03-2020 normalmente na GFIP, para o funcionário em questão. Colocando os demais funcionários na modalidade 9.

Alguém com entendimento diferente?

Att.,

Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:54

Prezados, boa tarde

1 - Existe diferenciamento para os desligamentos (pedido x dispensa sem justa causa?

2 - Sabem informar, se o colaborador pediu demissão em Abril, porem ele costuma realizar o saque do FGTS todo mês por "doença", como procedo? 

Fabrina Daiane da Silva

Fabrina Daiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 17:41

A Medida Provisória n° 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão e o parcelamento, sem multa e encargos, do recolhimento do FGTS das competências referentes a março, abril e maio de 2020.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre julho e dezembro de 2020, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ao FGTS (CRF). Esse processo será efetuado 100% online que posteriormente a caixa informará o passo a passo a ser realizado.
Em caso de desligamento do colaborador a Caixa Econômica disponibilizou através da Conectividade Social, um Comunicado informando a disponibilidade da tabela de Índices de FGTS em atraso com vigência 10/04/2020 a 09/05/2020.
Essa tabela foi ajustada para permitir o cálculo do FGTS referente ás competências de março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multa.
Em comunicado a Caixa veta a utilização da GRRF para a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês  anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020.
Essa geração deverá ocorrer por meio do programa SEFIP, como já houve o envio da competência de março de 2020 será necessário restaurar o backup é alterar a modalidade dos funcionários desligados que necessita recolher o FGTS, a modalidade desses será em branco (Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência).
OS demais funcionários considerar a modalidade  9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência)
Para os funcionários que solicitarão demissão o processo para recolhimento do FGTS será junto com os demais, no parcelamento já que esse não terá direito ao saque do FGTS.
Atenção quando ocorrer o envio do parcelamento, os desligados deverão ser informados na modalidade 9 (Confirmação de informações anteriores - Recolhimento FGTS e Declaração para Previdência/Declaração para FGTS e Previdência) para não ocorrer o recolhimento em duplicidade e nem apagar as informações já declaradas.
Por se tratar de uma nova medida que ainda não ter um respaldo abrangente, orientamos sempre a adotar a regra mais benéfica ao trabalhador.
Fonte: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=546670577

KELEN

Kelen

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:05

Bom dia,
Será que teremos uma nova SEFIP para competência 04/2020 ou já podemos fechar as folhas e enviar a Gfip 04/2020 ?

No aguardo.

Fabrina Daiane da Silva

Fabrina Daiane da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 09:45

Hoje saiu a circular da Caixa 901 que disse que ficará disponível um Manual de orientação, recolhimentos mensais e rescisórios ao FGTS e contribuições sociais em  download > FGTS - manuais e cartilhas operacionais, ainda não está disponível, mas melhor aguardar para ter um melhor posicionamento.

Mateus Felipe Martins Xavier

Mateus Felipe Martins Xavier

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 18:05

Boa tarde pessoal!

Estou com uma dúvida relacionada a essa MP 927 em caso de rescisão. Enviei a Sefip normalmente com todos os funcionários na modalidade 1. Retifiquei a mesma e coloquei os funcionários demitidos na modalidade em branco e os demais na modalidade 9. Ao gerar a guia do FGTS a mesma saiu com data de vencimento pro dia 07/04, posso efetuar o pagamento da guia mesmo ela estando em "atraso"?

THIAGO DA ROLD

Thiago da Rold

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 17:14

Fabrina Daiane da Silva,

A resposta da TOTVS é bem intuitiva, o problema é que a MP menciona "na hipótese de rescisão do contrato de trabalho" sem detalhar os modelos de rescisão, logo, subentende-se que se aplica à todos - esse entendimento consta inclusive naquele FAQ liberado pela CAIXA. Contudo, a TOTVS entende que os funcionários c/ rescisão por pedido terão o FGTS acolhido no parcelamento, o que por si só não é errado, visto que não haverá o saque.
Sendo assim, qual seu entendimento no caso de rescisão por pedido?
Via parcelamento ou nova SEFIP c/ o funcionário que pediu demissão na modalidade em branco?

Antonio Wellington Bandeira Moreira

Antonio Wellington Bandeira Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 14:04

Juliana Santos Oliveira de Meneses

Boa noite! Enviei a SEFIP de 03/2020 na modalidade 0 e a empresa não pagou o FGTS, pediram para parcelar, agora reenvio a SEFIP com os funcionários na modalidade 1, isso irá sobrepor a outra, ou devo excluir a primeira???? Tenho medo que no INSS fique duplicado. Me ajudem por favor.
Estou com a mesma duvida, alguém sabe?

ROBERTA DE CARVALHO SILVA

Roberta de Carvalho Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 10:59

Bom dia a todos!
Estou com o mesmo problema da Giselle. 
Aqui na empresa as demissões do mês de abril foram pagas as guias do FGTS parcelado de 03/2020 junto com a multa rescisória  (coloquei como novo complemento na GRRF eletrônica) e não gerou multa.

Porém com a atualização da nova tabela  do mês 05 da GRRF, quando coloco novo complemento da competência 04/2020 esta puxando corretamente mas a competência 03/2020 esta gerando juros.

Mais alguém deu esse problema?  E como resolveram? 


Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 11:13

Roberta,

Eu tb fiz rescisão em Maio, pagando FGTS de Março e não gerou multa.
Veja no seu sistema, talvez esteja informando alguma data errada.
No meu sistema quando eu informo o valor do Saldo em conta do funcionário. O sistema tb pede o Mês/Ano do Ultimo Recolhimento, neste campo se eu colocar o mês 03/20; ele gera multa. Como estamos em Maio, tenho que colocar o mês Abril/20.

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