
Frederico Ozanan da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Colegas
Referente a Circular 893 da CEF, se o empresário optar em recolher o FGTS no dia 07/04/20, ele poderá fazer? A guia será emitida normalmente?
Obrigado
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Frederico Ozanan da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Colegas
Referente a Circular 893 da CEF, se o empresário optar em recolher o FGTS no dia 07/04/20, ele poderá fazer? A guia será emitida normalmente?
Obrigado
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFrederico, bom dia
Sim, nada impede de recolher, o governo até agradece.
Frederico Ozanan da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Carlos
Pergunto, porque alguns clientes tem uma reserva e não querem acumular FGTS, SIMPLES e outros.
Pois, no final do ano tem o 13º salário.
Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcelo, bom dia.
Caso haja demissão, o patrão terá que pagar ao empregado todos os depósitos que não foram feitos e a multa de 40% dos depósitos fundiários, se a demissão for sem justa causa ou arbitrária.
https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2020/03/25/coronavirus-veja-como-ficam-fgts-multa-de-40percent-e-ferias-apos-mp-que-altera-regras-trabalhistas.ghtml
Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcelo, boa pergunta, mas como estamos no primeiro mês, então tera poderá pagar na GRRF e no segundo mês também, agora já no terceiro mês, então temos que aguardar uma posição da CEF.
Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCarlos, como é tudo novidade, pq no Extrato se continuar vindo como Pendencia estes meses, ate vc provar para o Sindicato que valor foi adicionado na GRRF.
Luana
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Marcelo Candido
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEntendo que não, afinal o mês anterior tem que ser pago até o dia 07 do mês subsequente, pagaria até amanhã, para não correr o risco de quando solicitar a CRF vir ter problema, ok
Thalia
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal Carlos Alberto, boa tarde.
Você disse: "como estamos no primeiro mês, então tera poderá pagar na GRRF"
Como pode ser feito o procedimento?
Grata!
Valeria S.
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia.
Eu precisava de ajuda.
Eu tirei guias Individualizadas de FGTS de uma funcionaria.
E elas foram pagas, no entanto não caíram na conta dela, e aparecem no extrato em aberto.
Já fui na caixa levei as guias pagas e abri protocolo.
Mas nada mudou, Já reenviei com código 9 na sefip e também continua igual.
E eu não sei mais o que fazer.
E a funcionaria quer receber esses valores que tem direito.
Se alguém souber, o que devo fazer me ajude.
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