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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 09:24

Marcelo, bom dia.
 Caso haja demissão, o patrão terá que pagar ao empregado todos os depósitos que não foram feitos e a multa de 40% dos depósitos fundiários, se a demissão for sem justa causa ou arbitrária.

https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/pode-perguntar/noticia/2020/03/25/coronavirus-veja-como-ficam-fgts-multa-de-40percent-e-ferias-apos-mp-que-altera-regras-trabalhistas.ghtml

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 11:19

Bom dia.

Eu precisava de ajuda.
Eu tirei guias Individualizadas de FGTS de uma funcionaria.
E elas foram pagas, no entanto não caíram na conta dela, e aparecem no extrato em aberto.
Já fui na caixa levei as guias pagas e abri protocolo. 
Mas nada mudou, Já reenviei com código 9 na sefip e também continua igual.
E eu não sei mais o que fazer.
E a funcionaria quer receber esses valores que tem direito.

Se alguém souber, o que devo fazer me ajude.

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