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parcelamento fgts

Grace Godoy

Grace Godoy

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 14:03

Boa tarde, gostaria de uma ajuda, referente ao artigo 19 da Medida Provisória nº 927, de 22.03.2020 e a Circular CEF nº 893, de 24.03.2020, como faço isso?
quer dizer, em primeiro lugar quem aderir a este parcelamento deve fazer esta sefip já de março com a modalidade 1 isso?
pergunto se é assim mesmo que faz todos na modalidade 1?
se sim, minha próxima pergunta: quem não fizer esta sefip em março agora já desta forma significa que não pode mudar de ideia e aderir depois?
outra coisa depois de feito as sefip de março, abril e maio na modalidade 1 e com a confissão de débitos já na mão, devo levar estes documentos em algum lugar? na agência da caixa por exemplo? como vou fazer o parcelamento?

desculpem as perguntas bobas, mas nunca fiz um parcelamento , por isso tantas dúvidas

desde já eu agradeço pela ajuda.

Grace

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 15:23

Grace, boa tarde.
A empresa que forem pagar depois, então deve enviar na Modalidade "1" até o dia 07 de cada mês (abril, maio e junho),
Não há necessidade de enviar documentação ao CEF, afinal na modalidade "1", a CEF estará ciente que a empresa optou pelo pagamento conforme medida provisória 927.
Quem não fizer a SEFIP, poderá enviar até o dia 20.06.2020.
Não e parcelamento, a CEF comunicará como será feito o pagamento para aquelas empresas que optou. (modalidade "1" e entregaram a SEFIP até o dia 20.06.2020, referente as competencias, 03, 04 e 05/2020). Quem entregar depois pagará sim multa/jcm, ok..

Grace Godoy

Grace Godoy

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 26 março 2020 | 16:05

Olá Carlos, obrigada pelas informações
apenas mais uma questão
quando eu disse caso a empresa não querer aderir este parcelamento este mês por exemplo, eu farei a sefip normalmente....e caso ele não pague o FGTS do mês de março (no exemplo) e só daí então ele resolve que quer aderir ao parcelamento...posso dai? no caso refaço a sefip com a modalidade 1? mesmo que já tenha passado o dia 05....posso refazer a sefip e aderir o parcelamento mais tarde no caso

pergunto porque tenho uns clientes bem indecisos.....eles não sabem o que querem e aposto que vão deixar pra decidir se vão querer ou não aderir ao parcelamento lá pelo mês de abril, ou seja, depois que eu já tiver feito a sefip de março

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