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Seguro Desemprego

Carlos Lima da Silva

Carlos Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 12:20

Olá, tenho uma dúvida e gostaria de esclarecimentos.

Sei que no caso de não registro em CTPS de empregado gera diversas consequências ao empregador, até mesmo quando isso ocorre por pedido do empregado pelo fato de estar recebendo seguro desemprego, incorrendo em crime, inclusive.

Porém, para o empregado nada acontece? Afinal de contas ele estava recebendo um benefício. No caso de impetração de uma ação trabalhista por esse empregado, ele poderá ser responsabilizado por alguma coisa? Ou a responsabilidade e consequências é totalmente voltada ao empregador? Não consegui encontrar nada que possa acarretar algum prejuízo ao empregado.

Tenho muita urgência dessa resposta. Fico no aguardo e desde já agradeço.

Carlos.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 13:58

O erro da empresa é não registrar o empregado na data em que ele efetivamente começou a trabalhar.

O empregado terá que devolver a quantia recebida do SD, por estar trabalhando e recebendo o benefício. Isso é explicado no próprio formulário do SD.

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