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SEFIO CODIGO 115 PARA 150

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 março 2020 | 16:22

Boa tarde,

foi enviado uma sefip SEM o cadastro de tomador de serviço e com o código 115, porém o correto seria informar o tomador, já que o funcionário prestou serviços direto na obra(de vigilância) e o codigo seria 150.

a guia de FGTS e INSS já foram pagas, devo simplesmente solicitar exclusão da SEFIP e enviar uma nova, ou apenas RETIFICAR com a modalidade 9 no cadastro do tomador?

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