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Informes de Rendimentos

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 10:08

Bom dia!! Gostaria de saber se um empresário que não fêz retirada de pró labore o ano todo ( a empresa não tinha caixa), mas fêz o recolhimento do IRF e INSS retidos, deve receber o informe de rendimento? Ele não terá distrib.lucros devido as pendências fiscais e não conseguiu retirar o pró labore.(claro que ele tem outra atividade).

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:42

Olá Vera,
O comprovante de rendimentos refere-se à pessoa física. Acredito que esse IR e INSS retidos que você menciona eram referente à pessoa juridica, ou seja, a empresa da qual ele faz parte, certo ?
Então entendo que se ele não tem rendimento, não precisa de um comprovante.

Abraço

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:08

Oi Daniela!! Obrigada, Sim, é referente a pessoa jurídica onde ele é sócio.Ocorre, que a empresa fêz a DIRF (que menciona as retenções e valores pagos aos funcionários e sócios). O programa emite normalmente
os hollerits, bem como os informes no final do ano. As retenções foram pagas no decorrer do ano. Só que ele não recebeu nada pelo caixa da empresa. Eu acredito mesmo, que ele não deve lançar nada na declaração de renda PF dele por não ter recebido(aliás a empresa baixou as portas). Porém, fica a dúvida: No confronto entre as declarações PJ e PF. Na Jurídica vai aparecer os valores retidos de impostos. Na física dele não haverá lançamento algum. Neste caso,como ficaria o cruzamento?

Obrigada novamente.

Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:24

Talvez alguém possa confirmar a informação, mas eu não acho que exista este confronto entre PJ e PF.

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
Antonio Carlos Doná

Antonio Carlos Doná

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:28

Como a empresa informou na DIRF que pagou e o valor não foi pago, você pode:

Retificar a dirf (excluindo os valores informados), ou fazer o informe de rendimentos com os valores informados na DIRF.
Na primeira situação (a mais correta), já que a DIRF prestou informações erradas sobre o sócio, não será preciso informe de rendimentos.

[]s Antonio Carlos Doná
ACD Consultoria
Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:37

Obrigada!!! Eu sou contadora, por isto a preocupação. As entregas das declarações ( neste caso a DIRF em especial), já é para esta finalidade.Obrigada assim mesmo.É melhor esperar-mos o resultado, de qq.modo ele realmente não retirou nada. Quando eu fizer a declaração da PJ , vou ver o resultado, tenho o certificado digital. Assim, é fácil verificar com antecedência as informações prestadas para aquela empresa. Obrigada mesmo.

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 18:46

Obrigada, Antonio Carlos Vou partir para a primeira situação, retificação da DIRF. Meu depto.pessoal deu a informação da DIRF sem me consultar.No fim das contas, sempre sobra para o contador esquentar a cabeça e ainda hoje com a morte de primo cartunista Glauco, minha cabeça esquentou o dobro. Obrigada e fique com Deus.

Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 20:20

Boa noite Vera Lúcia.
Deixa eu entender melhor a situação, foi a empresa que reteve IR e INSS ou ela teve IR e INSS retidos?
Pegunto isso pois se este sócio mencionado teve recolhimento de INSS pela empresa ficou confessada na sefip que ele teve retirada de pro-labore e neste caso deve sim ser emitido o comprovante de rendimentos, todavia deveria ser emitido o comprovante de rendimentos havendo ou não retirada de pro-labore.
No meu entender se as informações da Dirf desde sócio forem zeradas não haverá problemas ao IRPF, a não ser haja retenção de IR na fonte pelo fato de o pro-labora seja maior que R$ 1.410,00. Neste caso há mais um motivo de emitir o comprovante de rendimento.

Espero ter elúcidado o caso!

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 20:31

Boa Noite!! Daniel,o que estou gostando neste fórum é esta troca de conhecimentos. Obrigada.

Ocorre, que o sócio da empresa.em abril/2009, decidiu que tiraria R$ 1.790,00 de pró labore. Eu segui o procedimento.Só que a gte.não pagava este pró labore,porque não havia caixa. Mas, no meu depto.pessoal tudo foi processado normalmente (Sefip/Dirf)houve retenção de IRF/INSS. Caso, eu resolva retificar a DIRF para que ele não seja cobrado no futuro como ficaria estas retenções?(porque através da DIRF se chega na declaração da pessoa física,principalmente qdo.há retenção de IRF,eu já fiz processo de esclarecimentos na receitafederal).

Na verdade, eu gostaria mesmo é de retificar a DIRF,mas há retenção.É que gostaria de tua opinião. (Obrigada meu amigo contador e para todos os contadores do país ).

Vera Lúcia Tavares Andersen

Vera Lúcia Tavares Andersen

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 12:35

Antonio Carlos: Analisando ainda mais este caso, penso que não será possível a retificação da DIRF considerando que houuve retenção. Creio que o caminho é: Quando após a entrega da declaração da PF, a receita fizer o cruzamento de informações com a DIRF perceberá que há divergências nas informações, e este contribuinte deverá comparecer fazendo um processo onde deverá demonstrar o porque da diferença, e o único documento hábil que ele terá é o Balanço, cujo saldo de pró labore estará no passivo (dando direito à crédito), o que vc.acha? Penso que esta é uma saída honroza.

Daniel de Avila Aguirre

Daniel de Avila Aguirre

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 13:21

Bom dia Vera.

Realmente, se o sócio resolve retirar o pro-labore no valor de R$ 1.790,00 mesmo não havendo caixa da empresa para tanto os único motivos que vejo são: 1) ele está próximo da aposentadoria e resolve então aumentar o valor de contribuição para o INSS. 2) não havendo movimento da empresa para haver distribuição de lucros a forma de aumentar a renda deste sócio é aumentar o pro-labore.
Se houve a retenção por parte da empresa deve ser informada no IRPF, tendo em vista que o pro-labore informado. Não vejo isso como uma saída honrosa e sim uma saída correta para que este sócio não caia na malha fina, ainda mais que as informações prestadas a receita são da responsabilidade do escritório. Entendo que talves o sócio queira omitir tal informação no seu IRPF com o intuito de não ficar com saldo de imposto a pagar, mas lembro que tal informação de retenção consta não apenas na dirf como também na sefip enviada a previdência, logo não há saída para omitir estas informações.
O correto a fazer é informar esta retenção ao IRPF, havendo ou não caixa da empresa para isso.
Lembro que se o sócio por motivo A ou B quer aumentar a retirada de pro-labore deve-mos tomar todos os cuidados para que situações como a que está passando não acontessam, por mais que tentamos esclarecer os problemas futuros o cliente só vai pensar no presente e culpa sempre setá do contador que não avisou, quanto tenho situações deste tipo costumo fazer um comunicado do que pode ocorrer, protocolar e pegar a assinatura do cliente para que no momento que a bomba explodir ele não venha com paus e pedras reclamar.

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 11:32

bom dia alguem pode me esclarecer uma duvida.
Tenho um empresa PJ que onde seu socio retirou pro labore, entregue a dirf com o codigo 0588 (rendimento do trabalho sem vinculo) contudo meu chefe agora falou que eu esqueci de informa a distribuição de lucros e pediu que eu colocasse porem para abri o campo na dirf > RENDIMENTOS ISENTOS ANUAIS > LUCROS E DIVIDENDOS PAGOS A PARTIR DE 1996.., tenho que alterar o codigo para 0561 .

Mas e pro labore?
Posso fazer esta alteração ou devo fazer dois informes diferentes?

Natália Ferreira

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