Daniella Montanha
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMuitos empresários querem demitir seus funcionários por força maior, por causa da COVID-19, como faço?
Alguém já fez alguma rescisão desse tipo?
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Daniella Montanha
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalMuitos empresários querem demitir seus funcionários por força maior, por causa da COVID-19, como faço?
Alguém já fez alguma rescisão desse tipo?
Ana Cristina Verissimo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidadedaniella
eu também estou precisando saber desse informação.
como dar o aviso de rescisão para o funcionário, se ele esta em casa, por conta do fechamento dos comercios devido aos decretos estaduais, municipais?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalCarlos
Prata DIVISÃO 1O aviso prévio é devido, não? Ficará para um futuro processo uma vez não pago. E por força maior talvez caiba o encerramento da empresa e não somente a demissão de parte.
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi, Daniela!
A única forma que reconheço que te impeça em fazer a rescisão de contrato de trabalho é quando o empregado está de Atestado Médico ou trinta (30) dias que antecede o dissídio coletivo de trabalho evitando Adicional de Indenização. Vamos lá responda-me os empregados estão no aviso prévio? Ou estão trabalhando, porque existes alguns serviços chamdos essenciais que não podem parar como: Rede de Supermercados, Farmácias ou Drogarias, Hospitais e Clínicas, Igrejas, Instituições Financeiras (Casas Lotéricas) e et cetera. No ponto de vista da legislaçao atual, coforme a circunstância da causa do afastamento a rescisão pode ser feita normalmente e até ser Homologado dentro das dependências da empresa, sem precisar da intervenção do Sindicado da Categoria ou Ministério do Trabalho, e não se esque do ASO - Exame Demissional. Prevê o artigo 486:No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.
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