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Rescisão por causa do corona virus

ana cristina verissimo

Ana Cristina Verissimo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 21:23

daniella

eu também estou precisando saber desse informação.
como dar o aviso de rescisão para o funcionário, se ele esta em casa, por conta do fechamento dos comercios devido aos decretos estaduais, municipais?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 08:41

Bom dia...por aqui já efetivamos diversas delas nos moldes dos Artigos 501/502 da CLT onde : A rescisão contratual não consta Aviso Previo nem a Lei 12506/2011. Demais verbas pagas normalmente. GRRF é devida em 20%. Códigos : I2, 02. è devido também Seguro Desemprego.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 09:49

O aviso prévio é devido, não? Ficará para um futuro processo uma vez não pago. E por força maior talvez caiba o encerramento da empresa e não somente a demissão de parte.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 06:43

Oi, Daniela!

A única forma que reconheço que te impeça em fazer a rescisão de contrato de trabalho é quando o empregado está de Atestado Médico ou trinta (30) dias que antecede o dissídio coletivo de trabalho evitando Adicional de Indenização. Vamos lá responda-me  os empregados estão no aviso prévio? Ou estão trabalhando, porque existes alguns serviços chamdos essenciais que não podem parar como: Rede de Supermercados, Farmácias ou Drogarias, Hospitais e Clínicas, Igrejas, Instituições Financeiras (Casas Lotéricas) e et cetera. No ponto de vista da legislaçao atual, coforme a circunstância da causa do afastamento a rescisão pode ser feita normalmente e até ser Homologado dentro das dependências da empresa, sem precisar da intervenção do Sindicado da Categoria ou Ministério do Trabalho, e não se esque do ASO - Exame Demissional.  Prevê o artigo 486:No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.  

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