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Tributação 1/3 de férias MP 927/2020

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 16:45

Boa tarde prezados.

Qual o vosso entendimento referente ao momento de tributação do adicional de 1/3 de férias, calculadas conforme a MP 927/2020.

Temos alguns clientes em que o adicional será pago em 20/12/2020. Porém na minha opinião o fato gerador dele seria agora em Março/20, quando iniciou o gozo de férias.

No caso da tributação desse adicional de 1/3, o correto seria tributar agora (gozo de férias) ou no momento do efetivo pagamento?

LUIZ AFONSO THOM

Luiz Afonso Thom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 08:56

Bom dia Carlos, tudo bem?
Obrigado pela disponibilidade em responder.
Fiquei preocupado, pois o fato gerador estaria acontecendo agora. Mas fica complicado, inclusive de apurar isso nos sistemas de folha - tributa, mas não paga?! Fica estranho também.
Fiz uma consulta na Econet e eles não souberam afirmar qual procedimento estaria correto. Sugeriram questionar a Receita Federal. Mas como que questiona, sendo que a agência da cidade está fechada? 
Abraços.

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