Luiz Afonso Thom
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde prezados.
Qual o vosso entendimento referente ao momento de tributação do adicional de 1/3 de férias, calculadas conforme a MP 927/2020.
Temos alguns clientes em que o adicional será pago em 20/12/2020. Porém na minha opinião o fato gerador dele seria agora em Março/20, quando iniciou o gozo de férias.
No caso da tributação desse adicional de 1/3, o correto seria tributar agora (gozo de férias) ou no momento do efetivo pagamento?