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SAQUE FGTS POR ACORDO JUDICIAL

Renata Melo

Renata Melo

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 17:40

Estou com a seguinte situação:

Um funcionário entrou com uma ação contra a empresa, e o juiz determinou que a empresa deve liberar o FGTS deste funcionário. As verbas rescisórias foram pagas na competência 01/2020, não há mais nada para a empresa pagar. Preciso apenas gerar a chave para que o mesmo possa sacar o saldo do FGTS disponível em sua conta, sem a multa. Como a rescisão foi feito como pedido de demissão, como posso emitir a chave para o saque do FGTS agora? O acordo judicial não converteu o pedido de demissão em demissão sem justa causa, tal procedimento está sendo realizado somente para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS.
Qual seria o código de movimentação e saque informar? Como é rescisão por pedido de demissão, não foi feita a comunicação para a geração da chave, sendo assim, está livre no conectividade para que eu possa preencher.

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