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Rescisão na vespera de vencer ferias em dobro

Fabiano Cardoso

Fabiano Cardoso

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 11:44

Bom dia a todos!

Tenho um funcionário que com as seguintes ocorrências:
- admitido em 01/03/2008;
- demissão: 26/02/2010 (aviso trabalhado);
- ferias vencidas não pagas: 2008/2009 e 2009/2010.

Como a rescisão e o pagamento das verbas rescisórias será no dia 26/02/2010, véspera de vencer a segunda férias, é devido férias em dobro?


Desde já agradeço.

Fabiano

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 11:53

Fabiano,

Conforme colocado acima, o funcionário não terá duas ferias vencidas, sendo legal o pagamento como 26/02/2010 normal.

Na rescisao Contratual vc estará lançando:

Ferias Vencidas e as Ferias Proporcionais 12/12, efetuando o pagamento de 1/3 sobre ambas.

Tive uma caso desses na semana passada e a homologação feita pela DRT e não tive problemas.

ATT

Elisangela

FABIANO DA SILVA DIAS

Fabiano da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2011 | 17:46

Boa tarde

A empresa para qual eu trabalho está me demitido, sendo que tenho férias vencendo no dia 02-02-11. Eles me propuseram um acordo com aviso retroativo para efetuar a rescisão no dia 25-01-11, até então eu aceitei. Só que o escritório de contabilidade da empresa não permitiu que fosse feito assim por causa do sindicato. E me propuseram pagar uma férias rretroativas e fazer aviso indenizado no dia 03-02-11. E na rescisão pagar a outra férias e pagar por fora os dias que trabalhei em janeiro (férias retroativas). Posso aceitar esta proposta?

Desde já agradeço.

Fabiano

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Office Boy
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 17:03

Caro Fabiano, seu caso não é muito diferente de muitos, com um pequeno detalhe, tal acordo esta lhe beneficiando também, veja bem não haverá ai perca de valores de férias só uma diferença de 1/3, que penso, talvez não seja necessário fazer tanta questão assim por um valor “pequeno” sugiro que aceite sem preocupação você ainda terá direito ao Seguro Desemprego e a multa rescisória sobre o valor do aviso indenizado, bom por outro lado sempre se pensa que a empresa quer sempre dar o “golpe” no funcionário infelizmente não é bem assim nem todas têm essa intenção, talvez 10% em um universo de 1.000.000.000 tararara, realmente acontecem erros, esquecimentos e algumas coisas passam em branco mesmo pelo R.H. no entando existe também muitos funcionários só esperando um vacilo do R.H para abrir um processo, daí já viu, infelizmente no Brasil pegou-se um vírus, o vírus de colocar tudo por qualquer coisa na justiça, algumas coisas devem ser feitas assim outras não. Bom espero que pense bem e resolva da melhor forma, acordo bom é quando fica bom para os dois. Se quiser detalhes de valores informa seu salário.

Att.

Robert Sodré

FABIANO DA SILVA DIAS

Fabiano da Silva Dias

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 20:00

Robert

Desde já agradeço por sua resposta. Realmente, hoje em dia, qualquer coisinha de nada é motivo para uma ação trabalhista. Eu não pretendo ajuizar isso, e olha que se eu fosse fazer uma reclamatória eu teria muitos motivos (desvio e acumulo de função, quebra de caixa, horas extras não pagas, vale transportes, vale refeição, etc... etc...). Mas penso que a empresa me ajudou por outro lado, me dando oportunidades para aprender e ter experiência na qual tenho hoje.
O meu salário é R$ 990,00. Se puderes me passar quais serias os valores rescisórios, desde já agradeço.


Obrigado


Fabiano

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Robert Luis Sodré Brasil de Araújo

Prata DIVISÃO 2 , Office Boy
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 10:46

Vamos lá Caro Fabiano o lance é muito simples se você sair conforme a primeira hipótese irei aqui se referir só aos reflexos de férias visto que não irá ter muita mudança os saldos de salários, certo? Aviso trabalhado com uma férias vencida e outra para vencer você teria, R$ 990,00 (Férias Vencidas) + R$ 990,00 (Férias Em Dobro) + R$ 990,00 (1 Férias Período) + R$ 990,00 (1/3 sob as Férias) totalizando R$ 3.960,00. Na segunda hipótese iria mudar a ordem das coisas e uma diferença do 1/3 sob as férias, vejamos Aviso Indenizado R$ 990,00 + R$ 82,50 (1 Mês Férias- Indenizadas) + R$ 82,50 (1 Mês 13º Indenizadas) + R$ 990,00 00 (1 Férias Período) + R$ 357,50 (1/3 sob as Férias ) totalizando Sub R$ 2.502,50 com a negociação das férias que será retroativa acrescenta-se R$ 990,00 (Férias Vencidas Acordo Retroativo) + R$ 330,00 (1/3 Sob as Férias) total geral agora R$ 3.822,50 – diferença bruta R$ 137,50 sendo que tem o INSS sob as férias que vai diminuir isso no acordo o desconto do INSS será de R$ 118,80 (9%) então diminuirá ai para R$ 3.703,70 por outro lado no entanto vejamos o seu saldo de FGTS que irá aumentar R$ 198,00(juntado Aviso Indenizado e Férias retroativas que será depositado) logo teremos R$ 3.901,70 no final do muidos, vale ressaltar que esses valores viram separadamente no final de tudo que vai-se ter essa diferença viu, bom ao fim a diferença será de R$ 58,30 caso você ache necessário brigar ou fazer questão por esse valor, no mais é isso espero que você tenha entendido, a empresa ta economizando esse valor e ta gerando mais trabalho para ela elaborando as guias para pagamentos, papel, tempo e toda o remanejo de datas, vale também levar em consideração o valor que vai ser acertado as suas férias retroativas que não pode ser menor que o valor do salário atual, mesmo que seja feito o acordo com a o valor antigo, você vai pelo valor atual. Bom amigo penso que é só isso, você soma o saldo de salário que vai ter mais ou menos seu valor cheio depois dos descontos...
Espero ter ajudado e te digo você não sairá na desvantagem
Att

Robert Sodré

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