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Prazo E-Social Igrejas

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 15:59

Em qual grupo e prazos as instituições sem fim lucrativo semelhantes a Igrejas se enquadram para fins de entrega do E-Social? Neste caso específico não tem funcionários e o faturamento é de cerca de R$ 200.000,00 no ano. Obrigado.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 31 março 2020 | 19:31

GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas às empresas e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Escalonamento pelo último dígito do CNPJ base - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento:
08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 308/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 709/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
Fase 4: (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias (Instrução Normativa específica, a ser publicada)
      (Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 17:48

A empresa envia os eventos de tabela que são referentes ao cadastro e quando sair a data de obrigação de envio da folha de pagamento se ela continuar sem movimento envia o fechamento s 1299 em janeiro de cada ano

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2020 | 09:31

Obrigado a todos pelos excelentes esclarecimentos, porém vou insistir em uma questão que ainda estou com dúvida;
Em se tratando de Igreja onde o Ministro do Evangelho não tem vinculo empregatício, porém recebe "Prebendas", mensais onde não tem recolhimento de INSS Patronal devido a legislação específica e o INSS próprio é recolhido por meio de carnê... neste caso ele deve compor a folha de pagamento? ou seja, ele deve ser informado no registro S-1200 S-1210? Ou basta que eu o informe nos registros não periódicos S-2300? Desde já agradeço a colaboração de todos.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 14:43

Olá, boa tarde!

gostaria da opinião de vocês, uma instituição religiosa tem o pastor que recebe prebenda e já foi realizado o cadastro dele no e-social como ministro de confissão religiosa. Minha dúvida é com relação as ofertas enviadas mensalmente para os missionários, devem ser informadas no e-social, mesmo não tendo vinculo com a igreja?

Leia R.P.Harmon

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