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Suspensão do FGTS e Rescisão

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 08:11

Bom dia, 

A caixa postou a seguinte informação referente as rescisões que ocorrerão no período de suspensão do FGTS.  

Rescisão de Contrato de Trabalho
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho, o empregador está obrigado ao recolhimento das verbas rescisórias, se devidas, e o valor total das competências suspensas no prazo de 10 dias após a rescisão, via Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) .
Se a rescisão ocorrer durante o pagamento do parcelamento das competências suspensas, as parcelas vincendas devem ser antecipadas e pagas no mesmo prazo de pagamento da rescisão.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.

A minha duvida seria em uma empresa com mais de 1000 colaboradores, onde ocorre em torno de 50, 60 rescisões em um mês. Como vamos conseguir controlar esses valores já que diz que o pagamento do FGTS pendente tem que ser pago junto com a GRRF, e em caso de pedido de demissão também vamos ter que fazer a GRRF já que não é especificado a modalidade? 
Alguém tem alguma ideia de como será emitida a guia para pagamento via parcelamento? 
A Caixa como sempre demorando uma eternidade para publicar orientações. 

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 09:06

Carlos, o recolhimento que você fala é o mensal né? Eu tinha visto que deveria ser na modalidade 1

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Ismael

Ismael

Bronze DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 08:55

Pessoal, na ocorrência de Rescisão devo gerar a GRRF normalmente e o Fgts do mês recolher em até 10 dias pela Sefip?
Exemplo:
GRRF Abril pagto em 10 dias
Fgts 03/2020 gerada Guia na Sefip e paga no mesmo prazo de 10 dias da Rescisão

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