Patrícia Alves Rocha
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade De acordo com a Circular 893 da Caixa Econômica Federal, esta suspenso temporariamente a exigibilidade do recolhimento do FGTS ref. as competências março, abril e maio de 2020. Na circular diz que ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, em até 10 dias os valores declarados e parcelados das competências suspensas.
Não foi mencionado o tipo de rescisão, se for pedido de demissão o empregador terá de recolher os valores que estavam suspensos?
Deve ser recolhido apenas do funcionário que esta se desligando, ou de tudo o que estava suspenso?