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Recolhimentos Suspensos do FGTS - Circular nº 893 de 24 Março de 2020

Patrícia Alves Rocha

Patrícia Alves Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 1 abril 2020 | 13:33

De acordo com a Circular 893 da Caixa Econômica Federal, esta suspenso temporariamente a exigibilidade do recolhimento do FGTS ref. as competências março, abril e maio de 2020. Na circular diz que ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão, em até 10 dias os valores declarados e parcelados das competências suspensas. 
Não foi mencionado o tipo de rescisão, se for pedido de demissão o empregador terá de recolher os valores que estavam suspensos? 
Deve ser recolhido apenas do funcionário que esta se desligando, ou de tudo o que estava suspenso?

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