Guilherme
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite, Amigos!
Gostaria de saber se tem algo escrito na legislação que venha a impedir o empregador de conceder férias a um funcionário que apresentou um atestado médico de 14 dias antes do período das férias.
Para mais informações, o profissional já havia férias previstas a serem exercidas em 02/04/2020 à 02/05/2020. No entanto, em 30/03/2020 o profissional foi afastado devido ao COVID 19. Neste caso, o profissional deve exercer os dias previstos no atestado e posteriormente gozar dos dias de férias conforme disponibilidade do empregador ou cumpre apenas dos dias 30/03/2020 à 01/04/2020 o período de atestado e a partir de 02/04/2020 já contabiliza férias.
Poderiam me ajudar? Existe algum artigo CLT ou INSS que funtamente estes argumentos?
Obrigado