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Compensação de inss

josé fábio

José Fábio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 16:45

Prezados colegas boa tarde


Gostaria de saber como efetuar uma compenação de INSS que teve a seguinte ocorrencia.


Mês 13/2009


Valor a ser pago................: R$ 23,25
Valor pago.........................: R$ 112,03 "com correção"

Valor a ser compensado...: R$ 88,78


Como efetuar essa compensação nas procimas competencias levando em consideração que a compensação será limitada a 30% do valor da compentencia?

Como efetuar o calculo pela selic do valor a ser compensado?


Atenciosmente,


José Fábio S Lima

Não desisto numca
MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 22:54

gostaria que alguem com mais conhecimento em compensação em inss, me esclarecesse como faço para atualizar o valor do inss a compesnar se tem alguma formula ou planilha, afinal algum exemplo de como devo atualizar o valor

obrigado......Márcia

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 10:12

Mozart

Obrigado

Mas tambem achei a resposta na IN FRB 900/2008 no artigo 84:

"Art. 84. Na compensação de contribuições previdenciárias, realizada até 3 de dezembro de 2008, observado na hipótese do inciso I o limite de 30% (trinta por cento), o crédito apurado deve ser acrescido de juros, calculados da seguinte forma:

inciso I: (...)."

Interpretando-se o artigo acima, conclui-se que o limite de 30% vigorou até 03.12.2008. E que a partir de 2009 este limite consequentemente decaiu.

Quando o porgrama SEFIP perguntar se há o limite de 30%, o contribuinte deve ignorar e seguir com o preeechimento do documento eletrônico.

Blza

Marcio Teles
Contador


José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 18:38

Prezados Colegas;

Uma empresa de prestação de serviços de limpeza, lucro presumido, que desde 11/2007
vem emitindo NFe com rentençao do inss;
Nunca foi entregue sefip;
Não têm funcionário e os serviços são executados polos sócios, nas horas vagas, por ser tratar de pouco volume de serviços;
Não têm retiradas de pró-labore. Os valor recebido, paga-se os tributos(iss, pis,cofins, IRPJ, Cssl) e etc. Pois tinhamos outras atividades;
Agora quero regularizar a situação e dedicar somente a essa empresa
Pergunta: Ao transmitir a Sefip, devo cadastrar as empresas tomadoras? Devo corrigir os valores? Qual o código que devo utilizar na sefip? Caso emita 3 notas, para tomadores diferente, cadastrar todos? Se o tomador for pessoa fisica, retem o Inss também? Qual o mês de incidência, que devo considerar, os dá NF?
Se eu contratar outra empresa ou Pessoa fisica, para executar os serviços, vou reter o Inss, posso compesar com o retido?

Sds.
JC


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