Luiz Felipe Ribeiro Farias
Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a)Boa noite.
A empresa onde trabalho decidiu em meio a pandemia que sofremos me desligar.
Meu contrato teve início no dia 03/02 e foi feito um contrato de 60 dias, com data final para o dia 02/04.
No dia 17/03 a mesma decidiu alterar a jornada do trabalho, sendo feita por escala, para evitar a disseminação da doença. Um dia trabalhado e um dia folgado até o final do período de quarentena. No dia 18/03 a supervisora da loja me informa que a empresa decidiu que estaria fazendo um banco de horas e que iria descontar gradualmente as horas negativas devido a mudança na jornada nos próximos salarios. No dia 20/03 (dia que estaria trabalhando) a empresa decidiu suspender o trabalho por 15 dias.
No dia 30/03 a empresa vem, através de meios eletrônicos, me comunicar que a partir do dia 02/04 não faria mais parte da empresa e que devido ao COVID-19 estaria encerrando o contrato. A mesma ainda me passou o seguinte: "Para baixa e quitação das verbas recisórias, assim que tudo se normalizar"
Tenho algumas dúvidas quanto a isso:
1- os dias que fiquei em casa a empresa pode descontar ou pagar a menos?
2- a empresa fez o correto ao me avisar antecipadamente(dia 30/03) sobre a recisão do contrato(02/04)?
3- a empresa deve me pagar a recisão conforme estipula a lei, mesmo sem a assinatura do recisão na CTPS?
4- devo esperar o fim da quarentena decretada para poder ser realizado a recisão?
OBS: A empresa está localizada em um shopping, já indaguei sobre sindicato mas ninguém da empresa faz pagamento do sindicado (nem sabem da existência de um).
Agradeço desde já quem puder me ajudar a sanar essas dúvidas.