Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePessoal,
a aplicação da MP 936 abrange os Empregados domésticos?
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Paulo Marcelo Gouveia de Deus Murta
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePessoal,
a aplicação da MP 936 abrange os Empregados domésticos?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalPaulo, bom dia.
Sim, veja detalhadamente no link abaixo;
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/04/02/medida-provisoria-mp-936-duvidas-salario-reducao-suspensao-coronavirus.htm
Visitante não registrado
Boa noite pessoal,
Tem um link que tem um material muito bom sobre a MP 936.
www.youtube.com
Compartilhem, tem muitos colegas com duvidas ainda.
Herson Porto Santana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguem saberia responder se é possivel adotar medidas mistas? por exemplo reduzir jornada de alguns empregados e supender o contrato de outros? ou continuar com alguns empregados normalmente e suspender outros? ou teria que suspender todos ou reduzir a jornada de todos?
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeOi bom dia! Alguém sabe, como fazer a solicitação de pagamento da ajuda do governo para o empregado domestico? Achei varias informações, mas como fazer a solicitação não encontrei nada.
Relayer
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroOi Jussara, esse procedimento ainda vai ser definido. Temos que aguardar.
Jussara Lima
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeMuito obrigada!! Clientes estão cobrando isso a todo momento, complicado demais... Aqui vocês já fizeram um modelo de documento para que o empregado assine?
Radassa Langamer Pontes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosOi gente, Bom dia !
Tudo bem ?
Estou com algumas dúvidas referente a nova MP 936, alguém consegue me ajudar ?
- Funcionárias grávidas podem reduzir ou suspender o contrato ? E no retorno da licença maternidade, pode ser colocada em suspensão direto ?
- O pagamento pode ficar inferior ao salário mínimo ( Exemplo : Funcionário tem salário de 1.045,00 e empregador deseja adotar a redução de 70%, é possível ? Visto que essa remuneração por parte do empregador ficaria 314,00 ).
- Há alguma resolução caso não haja retorno do sindicato para a redução ou suspensão ? No caso de salários superiores a 3 salários mínimos.
- Funcionários registrados em CLT, entretanto possuem CNPJ pode suspender/reduzir e receber o benefício normalmente ?
Obrigada desde já.
Miria Miranda de Sá
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia a todos,a empresa fez SUSPENSÃO, do contrato por 60 dias, como prevê a MP 936.Terminando os 60 dias, VAI PODER TER MAIS SUSPENSÃO,caso a pandemia continue?
Ou, terminando os 6o dias de SUSPENSÃO, pode fazer REDUÇÃO? POR QUANTOS DIAS?
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