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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 22:04

Boa noite pessoal,

Tem um link que tem um material muito bom sobre a MP 936.

www.youtube.com

Compartilhem, tem muitos colegas com duvidas ainda.

HERSON PORTO SANTANA

Herson Porto Santana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 4 abril 2020 | 12:17

Alguem saberia responder se é possivel adotar medidas mistas? por exemplo reduzir jornada de alguns empregados e supender o contrato de outros? ou continuar com alguns empregados normalmente e suspender outros? ou teria que suspender todos ou reduzir a jornada de todos?

Jussara Lima

Jussara Lima

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 6 anos Sábado | 4 abril 2020 | 12:52

Oi bom dia! Alguém sabe, como fazer a solicitação de pagamento da ajuda do governo para o empregado domestico? Achei varias informações, mas como fazer a solicitação não encontrei nada.

Radassa Langamer Pontes

Radassa Langamer Pontes

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 09:11

Oi gente, Bom dia !

Tudo bem ?

Estou com algumas dúvidas referente a nova MP 936, alguém consegue me ajudar ?

- Funcionárias grávidas podem reduzir ou suspender o contrato ? E no retorno da licença maternidade, pode ser colocada em suspensão direto ?
- O pagamento pode ficar inferior ao salário mínimo ( Exemplo : Funcionário tem salário de 1.045,00 e empregador deseja adotar a redução de 70%, é possível ? Visto que essa remuneração por parte do empregador ficaria 314,00 ).
- Há alguma resolução caso não haja retorno do sindicato para a redução ou suspensão ? No caso de salários superiores a 3 salários mínimos.
- Funcionários registrados em CLT, entretanto possuem CNPJ pode suspender/reduzir e receber o benefício normalmente ?
 
Obrigada desde já.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:09

Bom dia a todos,a empresa fez SUSPENSÃO, do contrato por 60 dias, como prevê a MP 936.Terminando os 60 dias, VAI PODER TER MAIS SUSPENSÃO,caso a pandemia continue?
Ou, terminando os 6o dias de SUSPENSÃO, pode fazer REDUÇÃO? POR QUANTOS DIAS?

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