Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 849

HERSON PORTO SANTANA

Herson Porto Santana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 12:17

Alguem saberia responder se é possivel adotar medidas mistas? por exemplo reduzir jornada de alguns empregados e supender o contrato de outros? ou continuar com alguns empregados normalmente e suspender outros? ou teria que suspender todos ou reduzir a jornada de todos?

Jussara Moreira

Jussara Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 12:52

Oi bom dia! Alguém sabe, como fazer a solicitação de pagamento da ajuda do governo para o empregado domestico? Achei varias informações, mas como fazer a solicitação não encontrei nada.

Radassa Langamer Pontes

Radassa Langamer Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 09:11

Oi gente, Bom dia !

Tudo bem ?

Estou com algumas dúvidas referente a nova MP 936, alguém consegue me ajudar ?

- Funcionárias grávidas podem reduzir ou suspender o contrato ? E no retorno da licença maternidade, pode ser colocada em suspensão direto ?
- O pagamento pode ficar inferior ao salário mínimo ( Exemplo : Funcionário tem salário de 1.045,00 e empregador deseja adotar a redução de 70%, é possível ? Visto que essa remuneração por parte do empregador ficaria 314,00 ).
- Há alguma resolução caso não haja retorno do sindicato para a redução ou suspensão ? No caso de salários superiores a 3 salários mínimos.
- Funcionários registrados em CLT, entretanto possuem CNPJ pode suspender/reduzir e receber o benefício normalmente ?
 
Obrigada desde já.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 09:09

Bom dia a todos,a empresa fez SUSPENSÃO, do contrato por 60 dias, como prevê a MP 936.Terminando os 60 dias, VAI PODER TER MAIS SUSPENSÃO,caso a pandemia continue?
Ou, terminando os 6o dias de SUSPENSÃO, pode fazer REDUÇÃO? POR QUANTOS DIAS?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.