Murilo Roberto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia , poderiam informar o procedimento para empresa efetuar a suspensão do contrato de trabalho ?
Abraco
respostas 9
acessos 1.019
Murilo Roberto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia , poderiam informar o procedimento para empresa efetuar a suspensão do contrato de trabalho ?
Abraco
Suzana
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliartambém gostaria de saber como vamos proceder nesse caso e também na redução da carga horária. Se alguém tiver modelo de contrato para me ajudar eu agradeço.
Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
BOM DIA
Também gostaria de saber como celebrar esse contrato de suspensão ou redução??
saber como fica o recolhimento do fgts nesse caso ?
sobre a gratificação que consta no contracheque ?
Empregada que esta em Licença maternidade como fica ?
Como informar para o Ministério da Economia ?
Adriano Silva
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Bom dia Prezados
Tem um artigo e modelo disponível no próprio site, compartilhada pela Advogada Camila Cruz no link:
https://www.contabeis.com.br/noticias/42661/mp-936-20-modelo-de-suspensao-do-contrato-de-trabalho/
Alguém sabe como enviar essas informações para o Ministério da economia?
Leicy
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom dia,
A maior dúvida é como informar isso ao governo.
César Santos
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Leicy, bom dia!
Até o momento não tem nenhuma informação a respeito, devemos aguardar.
Relayer
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo FinanceiroA forma de comunicação ao Governo e os Sindicatos, bem como outros detalhes como aonde se indicará a conta do banco para ser transferido o benefício pelo Governo devem sair nos próximos dias, acho que não precisamos ficar em pânico por enquanto.
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia!
Já tenho clientes querendo fazer a suspensão
Posso fazer a suspensão do Pro-Labore também?
Quanto a comunicação ao Ministério da Economia, ainda não há nada publicado.
Será que vou poder fazer retroativo a 01/04?
Muitas duvidas.
Relayer
Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro Suspensão do pró-labore é algo para a RFB dizer, em tese tem que manter.
A comunicação ainda vai ser definida, na minha opinião não deve poder retroagir, pelo seguinte: Você tem que comunicar todo mundo dos termos do acordo dois dias corridos antes, e se todo mundo aceitar, começa a contar o acordo no terceiro dia. Agora, como você prova que a comunicação foi feita em 01/04? E se a MP começou a valer naquela data, como você poderia ter comunicado antes? Numa fiscalização acho que é bem fácil rodar retroagindo.
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal Bom dia!
Alguém sabe informar se podemos fazer a comunicação da suspensão de contrato por e mail ou só presencialmente?
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.