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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Procedimento para suspensao de contrato de trabalho 60 dias

suzana

Suzana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 09:47

também gostaria de saber como vamos proceder nesse caso e também na redução da carga horária. Se alguém tiver modelo de contrato para me ajudar eu agradeço.

MICHELLE RODRIGUES

Michelle Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 10:06


BOM DIA 

Também gostaria de saber como celebrar esse contrato de suspensão ou redução??
saber como fica o recolhimento do fgts nesse caso ?
sobre a gratificação que consta no contracheque ?
Empregada que esta em Licença maternidade como fica ?
Como informar para o Ministério da Economia ?

CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:37

Leicy, bom dia!

Até o momento não tem nenhuma informação a respeito, devemos aguardar.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 11:48

A forma de comunicação ao Governo e os Sindicatos, bem como outros detalhes como aonde se indicará a conta do banco para ser transferido o benefício pelo Governo devem sair nos próximos dias, acho que não precisamos ficar em pânico por enquanto.

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 12:02

Bom dia!

Já tenho clientes querendo fazer a suspensão
Posso fazer a suspensão do Pro-Labore também?

Quanto a comunicação ao Ministério da Economia, ainda não há nada publicado.
Será que vou poder fazer retroativo a 01/04?
Muitas duvidas.

Relayer

Relayer

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 4 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 21:15

Suspensão do pró-labore é algo para a RFB dizer, em tese tem que manter.

A comunicação ainda vai ser definida, na minha opinião não deve poder retroagir, pelo seguinte: Você tem que comunicar todo mundo dos termos do acordo dois dias corridos antes, e se todo mundo aceitar, começa a contar o acordo no terceiro dia. Agora, como você prova que a comunicação foi feita em 01/04? E se a MP começou a valer naquela data, como você poderia ter comunicado antes? Numa fiscalização acho que é bem fácil rodar retroagindo.

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 abril 2020 | 09:35

Bom dia!

Alguém sabe informar se podemos fazer a comunicação da suspensão de contrato por e mail ou só presencialmente?

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


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