André Luiz de Macedo Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Faço as obrigações de uma empresa MEI que possui uma funcionária. A funcionária seria demitida em 31/03/2020 com aviso prévio indenizado. Gerei SEFIP mês 03/2020, inserindo a movimentação na funcionária "I1 - Rescisão sem Justa Causa por iniciativa do empregador" e também a GRRF. Porém, ainda não tinha feito a Comunicação da Rescisão através do Conectividade Social. Hoje, o proprietário da empresa decidiu não demitir a funcionária. Qual procedimento precisa ser feito? Apenas desconsidera as Guias entregue de INSS e FGTS (com multa rescisória) já que não foram pagas e faço uma nova SEFIP do mês 03 igual os meses anteriores, gerando o INSS e FGTS sobre o salário do mês 03?
Desde já agradeço.