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Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 21:11

Oi, Gabriel Simoes Vidotti!

Reforma Trabalhista revogou o § 1º e 3§ do art. 477 da CLT, desobrigando a empresa de fazer a homologação do TRCT e do TQRCT junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho, nos casos de rescisão de contrato firmado por empregado com mais de 1 ano de serviço. Em resumo, a homologação pode ser feita diretamente na empresa desde menos de doze (12) meses ou mais na empresa, sem a intervenção do Sindicado da Categoria ou MTE - Ministério do Trabalho e Emprego.

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