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FGTS / Parcelamento MP 927

Eliane dos Santos Zanetti

Eliane dos Santos Zanetti

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Domingo | 5 abril 2020 | 14:41

Boa tarde!
A empresa onde trabalho vai aderir ao parcelamento do FGTS, sendo assim ate dia 07/04/2020 informo o FGTS na modalidade 1 para confissão da dívida e essa não  gera nenhuma guia de pagamento do FGTS ... ok até aqui.

Só que no dia 03/04/2020 foi demitido 2 funcionários ... minha pergunta é como devo recolher o FGTS da comp. 03/2020 ..... recolho na guia da GRRF
( mas ai já terei informado eles na modalidade 1 na SEFIP para a confissão da divida )

Ou depois que fiz a informação da confissão da divida na modalidade 1............. faço novamente a SEFIP na modalidade branco para esses funcionários e nesta mesma informação deixo os outros funcionários na modalidade branco ???????

Desde ja agradeço a atenção

att
 

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