Eliane dos Santos Zanetti
Bronze DIVISÃO 3Boa tarde!
A empresa onde trabalho vai aderir ao parcelamento do FGTS, sendo assim ate dia 07/04/2020 informo o FGTS na modalidade 1 para confissão da dívida e essa não gera nenhuma guia de pagamento do FGTS ... ok até aqui.
Só que no dia 03/04/2020 foi demitido 2 funcionários ... minha pergunta é como devo recolher o FGTS da comp. 03/2020 ..... recolho na guia da GRRF
( mas ai já terei informado eles na modalidade 1 na SEFIP para a confissão da divida )
Ou depois que fiz a informação da confissão da divida na modalidade 1............. faço novamente a SEFIP na modalidade branco para esses funcionários e nesta mesma informação deixo os outros funcionários na modalidade branco ???????
Desde ja agradeço a atenção
att