Oi, Wellison!
Sim, mas terá que fazer o cadastro para ser avaliado e precisa ser maior de 18 anos de idade e estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual e atender os requisitos de renda, mesmo que nunca tenha trabalhado, atualmente não receba nenhum beneficio e se encontra na condição de desempregado. É indisponsável ter documento como: PIS, CTPS, RG e et cetera. Quem terá direito ao auxílio? Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI). Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado. Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual. Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social. Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações. Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.