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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Rafaela Sedrez

Rafaela Sedrez

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 11 abril 2020 | 10:35

Bom dia,

Ontem a noite o liberaram uma nova versão, onde corrigiu:
- % de redução para os casos de suspensão, pode enviar o campo em branco que não irá acusar erro
- CPF invalido, alguns CPFs que começavam com 0 (zero) ele acusava como CPF invalido

Com relação a consulta dos arquivos importados, imagino que depois de processados irão aparecer para consulta

Jasiel Carneiro Silva

Jasiel Carneiro Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sábado | 11 abril 2020 | 13:33

No Tocante ao Prazo dos dois dias tanto abordado aqui como sendo prazo para adesão ao auxilio, acho que já é matéria vencida, pois este prazo corresponde ao final ao Decreto da MP de calamidade publica, o único prazo que devemos observar é o da data da assinatura por parte do empregado no termo e desta data conta-se 10(dez) dias para fazer o cadastro no site empregador web.

REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIODuração: durante o estado de calamidade pública, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 90 dias. A jornada e salário pagos anteriormente deverão ser restabelecidos no prazo de dois dias a contar da:Cessação do estado de calamidade pública e/ou na data de encerramento estabelecida no acordo individual, o que ocorrer primeiro;Data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a decisão de antecipar o fim da redução pactuada. 

CLOMAR ALFEU SAMPAIO PIRES

Clomar Alfeu Sampaio Pires

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 11:05

Bom dia Colegas!
Conforme a MP 936/2020 é possível dar redução de jornada para um trabalhador, e depois do funcionário cumprir a redução suspender o mesmo contrato?

Atenciosamente,

Escritório Contábil
Clomar Pires
ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 11:49

Bom dia,

A empresa que optar por Redução de 50%,
Quer dizer que o funcionario vai trabalhar a metade dos dias e empresa pagará 50% do salario?
E os outros 50% quem pagará será o governo?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 13:22

Boa tarde a todos, gostaria de saber se é necessário transmitir arquivos de funcionários que são aposentados, pois este não terão direito ao recebimento do benefício emergencial?

LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 14:17

Boa tarde!!
Colegas de profissão, 
me ajudem... 

Como vocês estão fazendo para comunicar ao Sindicato sobre os acordos?
Devido a Liminar do Levandowski, que determina que todos acordos devem ser enviados aos sindicatos dentro dos 10 dias, independente do salário do empregado.
Como estão procedendo nesse caso? 

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 15:30

Boa tarde Lucineia

Liguei no sindicato dos trabalhadores do ramo de oficina mecânica de automóveis da minha cidade(Blumenau/SC) , eles estão aceitando o envio dos acordos através de e-mail.

Att 

Jeimes

ROSANA DE OLIVEIRA ROSA

Rosana de Oliveira Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 15:56

Pessoal, boa tarde.

Consegui fazer o arquivo CSV, mas quando tento validar apresenta o seguinte erro:

 Linha 3 Possui menos colunas que o necessário. Esperados 22, encontrados 0

Só que não tem nada na linha 3, estou tentando suspender o contrato de trabalho apenas de 1 funcionário.

E de sábado para cá o layout já mudou, onde estava "meses" agora está "dias duracao".

Alguém teve esse erro e conseguiu resolver?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 17:05

Prezados, vendo as últimas postagens aqui, notei que alguns optaram por inserir as informações manualmente.

Conforme postei aqui na quinta feira, eu também inseri de forma manual, foi super rápido e sem nenhum erro.

Dependendo da quantidade a ser inserida, o opção pela forma manual vale mais a pena.  Agora, se forem muitas dezenas de vínculos, o trabalho será bem árduo.

Aproveitando a postagem: Alguém já obteve resposta acerca dos processamentos dos Benefícios requeridos?

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 07:33

Bom dia.

Para quem não conseguiu ligar para o 158. Eu acabei de conseguir contato. Uma dica, o funcionamento é a partir das 7:00 tentem ligar dez minutos depois. Foi o que eu fiz.

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