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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 17:49

Boa noite pessoal da classe contábil.

Com relação ao crédito na conta, fiz a redução de uma empresa com 10 funcionário e somente três pessoas que informaram uma conta do banco Santander não receberam o valor, porem está como parcela emitida no empregador web.
Pelo que andei vendo as contas do Santander não estão sendo creditadas, vocês saberiam me ajudar nesse caso?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 17:57

Boa tarde

Estou anexando principais perguntas e as respostas oferecidas pelo DataPrev e pela Secretaria do Trabalho.
Um moderador vai avaliar e disponibilizará aqui.
Att.

Cezar Silveira
Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 18:02

No link do Banco do Brasil está como processado, da mesma forma que os outros empregados, a parcelas desses três funcionários estão emitidas desde o dia 01/05 e hoje 07/05 eles ainda não receberam esse dinheiro. Adriano Aparecido de Oliveira Pires Junior

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 18:50

Enubia pesquise muito e não achei nada relacionado.

As duas opções que tive:

1 - O valor estaria no App Caixa Tem, coloquei os dados mais vi que não.
2 - Pedi pra um dos funcionários entrarem em contato com o banco, pois esse dinheiro poderia ter voltado por algum motivo, mas ele ainda não consegui falar com o SAC e me responder.

Sei que se fosse conta salário daria erro, pois só quem pode transferir para a conta salário é a empresa, mas não é o caso, as contas são poupança.

Acredito que seja um erro com o banco mesmo, nos resta aguardar, até o dia 17/05 está saindo uma atualização do empregador web que está prometendo corrigir todos os erros.

THAINA SANTOS DIAS DE JESUS

Thaina Santos Dias de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 19:15

Boa noite,caros colegas.
Alguém tem alguma resposta pra essa pergunta.
Pergunta a seu contador, que seus arquivos do funcionário já foi processado,mais deu "vínculo não encontrado ou divergente".Mais você mandou uma cópia pra cada funcionário e o mesmo verificou que não a erro no cadastro".Se você mesmo com isso pode fazer a solicitação de mais 30 dias ou tem que aguardar pra um arquivo não sobrepor o outro?

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 19:35

Thaina Santos Dias de Jesus

O erro mais comum é data de admissão, essa deve ser a informação que os funcionários não saibam ao pé da letra, mas temos que aguardar sair o novo layout do dataprev, pois hoje não é possível editar. Um professor me disse que até se o nome da mãe estiver divergente com a Receita é motivo de apresentar esse erro.

Tentei lançar um novo acordo com as mesmas informações, corrigindo só a data de admissão, mas apresentou uma mensagem dizendo que já existia requerimento.

A previsão do novo  layout é dia 17/05

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 21:23


Boa noite

Eu tinha dúvidas a respeito sobre o processamento do meu cliente que é pessoa física (dentista), e consegui achar o processamento referente a redução de 70% que foi feito com o único funcionário.
Foi processado e informado as datas de liberação (no caso duas parcelas), e identifiquei pelo site :

https://servicos.mte.gov.br

mas com os dados do funcionário que foi o CPF e senha (antes estava fazendo com o CPF/CAEPF do empregador),
então com essa informação posso dizer que está quase concluído o meu processo. (quase porque temos de esperar que seja creditado na conta do funcionário)
Espero ter ajudado



Cezar Silveira
LUCINEIA

Lucineia

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 21:40

Boa noite!
Estou tentando cadastrar um acordo de redução de jornada de empregador pessoa física, no site https://servicos.mte.gov.br, quando digito o CAEPF, aparece a mensagem DOCUMENTO INVÁLIDO, já conferi o CAEPF no site da receita, no e-social, está certo , tentei com outros clientes pessoa física, dá a mesma mensagem... alguém com esse caso ??

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 21:43

Vinicius Nery Silva

Verifiquem na CTPS Digital se realmente o empregado não tem outro vínculo (público) .
Analisem também a categoria enviada para a GFIP/ESOCIAL para verificar se realmente não foi enviado errado.
Nos demais casos que estão tudo ok, vamos ter que aguardar –

via: https://dominandoacontabilidade.com/empregado-foi-consultar-o-beneficio-emergencial-e-deu-pendencias-e-ai-como-resolver/

A previsão de um novo layout para ajustes é 17/05

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 22:52

Amigos, vi uma forma de ver quais os dados estao incorretas, O Governo usa as informações do CNIS (Extrato Previdenciario) para comparar com os que a empresa enviou, então alguns funcionarios vi que o nome do pai, mão foram alterados (seja por separação ou demissão, funcionarios com dois números do PIS e a data de admissão estava incorreta. O Site para ver o extrato do CNIS é o Meu INSS la tem todos os vinculos do trabalhador

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 00:45

REUNIÃO ENTRE SISTEMA ALTERDATA E DATAPREV. 
ALGUMAS RESPOSTAS PARA AS DUVIDAS QUE APARECEM AQUI:

3) Conta bancária - empregados sem ter informado conta bancária como receberão? Como saberão?Resposta:  Apenas deve ser informada caso o empregado desejar que o pagamento do BEm seja creditado pelo Governo diretamente na sua conta. Se informado, deve ser um banco que conste na lista de associados ou não associados da Febraban, deve informar o código do banco, o número da agência, a conta com dígito e o tipo de conta (se conta corrente ou poupança). Conta salário não será válida.Funcionários sem conta bancária, a CAIXA abrirá uma conta digital, conta essa que pode ter livre movimentação por parte do titular. Isso vale não só para casos de contas bancárias não informadas, mas também se for identificado que a conta não é válida (se tratando de conta salário, conta no nome de outro titular, conta já encerrada, etc).
Se for informada uma conta da CAIXA ela se encarrega de fazer o depósito.
Se for informada uma conta do BANCO do BRASIL ele se encarrega de fazer o depósito.
Se for informada uma conta de outro banco o BANCO do BRASIL se encarrega de fazer o TED.

4) Como será a retificação do arquivo? Quais são os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias vezes, sobrepõe?Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.Enquanto o arquivo não for processado, o último arquivo sobrepõe os anteriores.
Depois de processado, o acerto se dará apenas no próximo mês.
Qualquer informação enviada após o prazo faltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para o próximo.


[url=https://ajuda.alterdata.com.br/dpbase/files/95954852/95971000/1/Oculto/calend%C3%A1rio.png][/url]29) Retificação de arquivo. Como será esse processo? 
Resposta:  Atualmente, pode ser corrigido de forma individual ou pode reenviar o arquivo. No início de maio, o portal terá novo leiaute para alteração ou exclusão. ( minha dica; QUEM ENVIO MANUAL AO TENTAR REENVIAR DÁ COMO JÁ HA UM PROCESSO DE ACORDO, AI AO TENTAR ENVIAR VIA ARQUIVO FERADO NO SISTEMA DA FOLHA O EMPREGADOR WEB ACEITA. PRA QUEM NÃO QUISER ESPERAR ATÉ O DIA 17/05 PARA INICIAR O PRAZO DA RETIFICAÇÃO )

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 06:30

Bom dia Matheus e a todos do grupo. Obrigada pelas informações prestadas,  são de grande importância.  Mas uma coisa é certo: quem tem funcionários com o outro emprego público nao tem direito ao auxílio mesmo, né?  Enviei a folha de abril normalmente,  sem considerar o pedido do BEM que estava processado, mas com a notificação que o funcionário tinha outro emprego público, estou errada?

Alex Similli

Alex Similli

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 08:43

Bom dia caros amigos.

Estou com uma dúvida. Certo cliente solicitou a suspensão de contrato no dia 08/04 com duração até 07/05. Pois bem, o mesmo solicitou novamente a suspensão, com início hoje dia 08/05. Gerei os arquivos, mas ainda não enviei, pois analisando os arquivos, sabemos que devemos informar os três últimos salários, no primeiro envio foi fácil, pois tínhamos os três últimos salários informados na folha e SEFIP. Porém ao gerar essa nova suspensão, o último salário referente a Abril, foi pego pelo Governo. Minha dúvida é: Que valor eu coloco no último salário recebido, R$0,00, o valor pago pelo governo, o salário base?
Alguém tem essa resposta?
Obrigado

MARLETE SOARES

Marlete Soares

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:39

bom dia, 
Por favor, alguém saberia responder se após o retorno da suspensão, o empregador quiser demitir o funcionário, o aviso da dispensa é após o prazo da estabilidade ou pode ser dado no final do retorno da suspensão?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:43

Marlete, bom dia!

A MP 936 estabelece que o trabalhador terá estabilidade por período idêntico ao da suspensão.

Portanto, entendo que se a suspensão for de 60 dias, após retornar ao trabalho, a estabilidade é de 60 dias, e só após este período,
o funcionário poderá ser desligado pela empresa.

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:43

B. dia,  A Ana Duarte postou algo sobre nova versão do empregador web para correção de erros.  Estou precisando acertar contas bancarias que foram erradas, onde consigo está informação de nova versão Ana? para poder passar para os clientes.  obrigado!!!

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 09:54

bom dia, 
Por favor, alguém saberia responder se após o retorno da suspensão, o empregador quiser demitir o funcionário, o aviso da dispensa é após o prazo da estabilidade ou pode ser dado no final do retorno da suspensão?
Marlete, bom dia.
Em atenção a sua pergunta, de fato a MP 936 garante uma espécie de estabilidade provisória aos empregados que participarem do Programa de Preservação do Emprego e da Renda. Contudo, isso não impede que o empregado seja desligado, apenas prevê que este fará jus a uma indenização por dispensa sem justa causa, nos termos do art. 10, da MP 936. Portanto, o empregado poderá sim ser desligado sem justa causa, mas o empregador deverá estar ciente que arcará com uma indenização por conta disso, além das verbas rescisórias normais.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 10:53

O funcionário que teve Suspensão do Contrato por dois meses. Na volta pode entrar na redução de Jornada/Salário por 3 meses? vi que isso pode durar até o estado de Calamidade que foi decretado até dia 31 de dezembro,

THAINA SANTOS DIAS DE JESUS

Thaina Santos Dias de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 11:48

Bom dia,pessoal.
Alguém sabe responder pq quando envio o pedido de prorrogação do contrato da Rejeição, alegando que já existe um contrato processado e que não pode fazer alteração.
O primeiro acordo foi de 06/04 a 06/05
Coloquei a prorrogação de 07/05 mais deu erro.

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 13:15

Parece que o sistema só aceita um acordo dentro do mês vigente,  para prorrogar só se forem meses diferentes: ex.acordo  04.04 a 30.04. ; só pode haver acordo do més 05 em diante. 

Larissa Rodrigues

Larissa Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 14:26

Boa tarde

Importei o arquivo BEM para o empregador web. 
Um empregado foi com a conta bancária registrada.
Seis empregados foram sem conta. 
Esse empregado que foi com conta, processou normal. 
Os outros seis empregados que foram sem conta, não processaram e diz que não há beneficio. 

Como proceder?

Andre Severo Jorge

Andre Severo Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 8 maio 2020 | 14:40

Larissa, comigo ocorreu o mesmo. Os funcionários com conta (59) já receberam e o sem conta, ainda não recebeu e consta que não ha nada para ele.
Enviei um email a um Fiscal do Mtb explicando a situação. Quando tiver retorno publico por aqui.
Se fosse só isto, tenho funcionários de uma mesma empresa, todos com conta, que uns receberam e outros não.

Que horas são? 

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