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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:20

Boa tarde,
Camila, então quem tá na espera de prorrogar a suspensão( já suspendeu por 60 dias e o prazo já acabou) então só poderia suspender a partir da data da Lei sancionada? 
Exemplo: tenho clientes, que a suspensão(90 dias) dos funcionarios acabou dia 12/06.
Teria então que fazer redução(70%) a partir de 13/06 e quando sair a lei, suspender a redução e fazer a suspensão a partir  da data da lei?
Redução de 18 dias: 13/06 a 30/06
suspensao  de  30 dias:01/07 a 30/07 ou só poderia ser suspensão de mais 12 dias?






 

Carlos Alberto Costa

Carlos Alberto Costa

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:51

Luiz Gonzaga, aqui quando clico em Cadastrar Recurso, aparece a mensagem pelo qual o funcionário teve o benefício cancelado: Demissão ocorrida antes do início da vigência
E depois aparece dados do recurso e motivo do recurso: Benefício Notificado Indevidamente, e já abre espaço pra digitar o texto e subir arquivos.

Será que é porque ainda não tá liberado essa opção que o pessoal ainda não está conseguindo subir arquivos?

Bagunça danada esses sistemas do governo.

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:00

Boa tarde,
Camila, então quem tá na espera de prorrogar a suspensão( já suspendeu por 60 dias e o prazo já acabou) então só poderia suspender a partir da data da Lei sancionada? 
Exemplo: tenho clientes, que a suspensão(90 dias) dos funcionarios acabou dia 12/06.
Teria então que fazer redução(70%) a partir de 13/06 e quando sair a lei, suspender a redução e fazer a suspensão a partir  da data da lei?
Redução de 18 dias: 13/06 a 30/06
suspensao  de  30 dias:01/07 a 30/07 ou só poderia ser suspensão de mais 12 dias?
Sybraga,
Vamos lá. Quem já suspendeu ou reduziu dentro dos prazos máximos da MP 936 terá que aguardar não apenas a sanção da Lei, como também um provável decreto do Presidente que estabelecerá se poderão ser prorrogados por mais de 60 dias para suspensão e por mais de 90 dias para redução. Assim prevê o novo artigo 7º, §3º e o artigo 8º, §6º:

Art. 7º, § 3º Respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário previsto no caput deste artigo, na forma do regulamento.

Art. 8º, § 6º Respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo de suspensão temporária do contrato de trabalho previsto no caput deste artigo, na forma do regulamento.


Creio que no seu exemplo você quis dizer suspensão de 60 dias e não 90. Considerando isto, então você poderia reduzir por mais 30 dias a jornada/salário do empregado, nos termos da MP 936, já no dia 13/06. Quanto ao encerramento antecipado da redução, para aplicar a futura lei, o mais seguro é aguardar sua publicação e do decreto para decidir o que fazer, pois o decreto pode demorar a sair.
Importante é lembrar que ao reduzir a jornada do empregado em 70%, caso a empresa não esteja em atividade ainda, poderá recorrer ao Banco de Horas, da MP 927 e enviar estes 30% da jornada para lá.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:20

Camila,
Muito obrigada,

"Creio que no seu exemplo você quis dizer suspensão de 60 dias e não 90" , isso mesmo, digitei embaixo errado, rsrs

Cauê

Cauê

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:24

eu gostaria de saber se eu posso fazer a redução hoje de funcionários que ainda não foram feitos nada, só agora a empresa vai reduzir a carga horaria. Fazer hoje 23/06 por 90 dias. 

Camila Linhares
Articulista

Camila Linhares

Articulista , Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:28

eu gostaria de saber se eu posso fazer a redução hoje de funcionários que ainda não foram feitos nada, só agora a empresa vai reduzir a carga horaria. Fazer hoje 23/06 por 90 dias. 
Claro. Pode fazer sim. Frisando que, fazendo hoje, as regras a serem aplicados ao benefício do empregado serão as da MP 936 e não da futura lei.

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 13:45

Ola, estou com o mesmo problema

Na hora de anexar os documentos aparece essa mensagem de erro:
 A pasta compartilhada do NFS não está configurada acessível. [pontoMontagem=/u01/app/storage/sd/restrito/] 

Alguém conseguiu resolver esse problema?

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 14:09

Boa tarde!Com relação as reduções de salário e jornadas, quando há a demissão do funcionário nesse período:1- Se a redução for no mês de junho e ocorrer a demissão sem justa causa por iniciativa do empregador na data de 23/06, indeniza a estabilidade que seria dos dias findos exemplo de 7 dias? Nesse caso haverá a multa indenizatória de 50% do último salário além dos dias de estabilidade?2- Se caso a redução terminar em 30/06 e houver rescisão em 05/07, mas o empregado esteja na estabilidade pois ficou com o salário reduzido pelo prazo de 90 dias, ele terá indenizado os 90 dias de estabilidade ou paga-se a multa de 50% do último salário? Um único valor de indenização?

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:08

Bom dia
Marcelo, ainda não, pois não foi publicado nada ainda.
Tem explicações em posts mais acima, da Camila, que ela explica direitinho e orienta sobre como vai ser a nova lei. 

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 18:51

Boa tarde Pessoal!

Hoje apareceu essa mensagem em dois funcionários:

"Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador é titular de mandato eletivo, conforme Art. 6º, Parágrafo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020."

Alguém sabe por que deu isso?

Contrato de suspensão 60 dias

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 21:06

Rafael, boa noite!

Comigo aconteceu a mesma coisa. Apareceu hoje esta mensagem em um caso que já estava com a parcela agendada para dia 02/07. Acredito que seja um erro da própria plataforma do governo. 

Vamos aguardar se atá o início da próxima semana, esta mensagem some, já que é totalmente descabida.

Bom final de semana!

THIAGO RODRIGUES ROCHA

Thiago Rodrigues Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 11:13

Bom dia! Sou novo aqui no portal e trabalho a pouco tempo em uma contabilidade. Eu posso fazer a redução de jornada de trabalho
de uns funcionários retroativo? A suspensão de 60 dias deles encerrou dia 16/06, eu posso colocar a redução de jornada de trabalho para começar dia 19/06? Se alguém poder me tirar essa duvida ficarei grato.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 15:59

Acho que o Presidente esta esperando virar o mês para sancionar em 1 de Julho, nisso ele ganha 1 Mês no Caixas dele, e em contrapartida as empresas se afundam mais ainda, mesmo as empresas que fizeram a redução ao maximo, tera que pagar algo aos seus funcionarios, é um absurdo isso, e nem vimos mais cobrança da midia, reportagens, nada.  Não é algo tao Popular e que puxe Votos para Eleição, como é o Auxilio Emergencial.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 09:34

Bom dia, colegas

As empresas poderão suspender o contrato ou reduzir o salario por mais 60 dias? 
A partir de julho?
No caso os funcionarios que já estão os 90 dias com redução de salario ou suspensão e redução

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 11:08

PRORROGAÇÃO MP 936 ↪️ Até o presente momento não foi sancionado o projeto de lei da Conversão da MP 936 para que se possa publicar o Decreto de prorrogação dos prazos do BEm e para que então se possa utilizar mais do que 90 dias de acordo para cada empregado (continua valendo 60 dias de suspensão e 90 dias de redução, limitado a 90 por empregado) ❌

INGRED DOS SANTOS DIAS

Ingred dos Santos Dias

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 30 junho 2020 | 12:33

Boa tarde, Thiago Rodrigues Rocha

Não sei se já conseguiu sanar sua dúvida, mas se ainda não, segue abaixo:
O prazo para nova medida deve sempre respeitar os 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia e Sindicato, portanto se, hoje, dia 30/06, você cadastrar medida com inicio em 19/06 estará fora do prazo, e a empresa pode ser notificada.
Para cadastro até hoje, a medida pode ter o início em 21/06/2020 e então está no prazo limite de 10 dias para a comunicação.
Lembrando que essa nova medida só poderá ter 30 dias, respeitando o limite de 90 para qualquer medida, pelo menos enquanto não há  a definição de Lei, conforme várias explicações nos posts acima.

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