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MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:00

Boa tarde a todos.
Por favor;
- Fiz o pedido de suspensão do contrato de trabalho de um empregado hoje.
- No site empregador web, cliquei em cadastro.
- Quando efetuo a consulta, aparece a mensagem de que Nenhum Benefício Emergencial Encontrado.
- Solicito orientação sobre este problema.

A quem puder ajudar, muito obrigado.
Marcelo. 

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 09:27

Boa tarde a todos.
Por favor;
- Fiz o pedido de suspensão do contrato de trabalho de um empregado hoje.
- No site empregador web, cliquei em cadastro.
- Quando efetuo a consulta, aparece a mensagem de que Nenhum Benefício Emergencial Encontrado.
- Solicito orientação sobre este problema.

A quem puder ajudar, muito obrigado.
Marcelo.  

Ednamar S R Oliveira

Ednamar s R Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 10:58

Bom dia, Marcelo
Como vc fez ontem, ainda dá tempo de reenviar sem problemas, eu mandaria de novo, de preferência de forma manual, comigo tem dado melhor resultado do que com envio de arquivos, se houve algum problema com o envio irá normalmente.

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 12:37

Boa tarde Colegas, 
Foi realizado suspensão 60 dias + redução da jornada e salário 70%, 
No empregador Web existe a mensagem no contrato de suspensão: Seu requerimento foi notificado porque o emprego não pode ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
-Esta empresa veio a pouco tempo para o escritório e possuem inúmeras irregularidades, além de não efetuarem nenhum pagamento de INSS, FGTS e rescisões, havia funcionários que não haviam sido cadastrados no e-social., Por possuir muitas irregularidades que devem ser feitas antes, ainda não estamos fazendo o fechamento da folha no e-social. 
-Cadastramos este funcionário no e-social, conforme os dados contratuais de sua admissão em 2019, Ok! , 
Pensamos que talvez havendo reprocessamento, o Empregador Web, poderia rever o vinculo,
Porém o ERRO continua. não sei mais o que fazer. Cliquei em Cadastrar Recurso, mas aparece mensagem:
O acordo está na situação Cessado. Só é possível cadastrar recurso nesta situação quando o acordo não possui notificações.

Gente do Céu, alguem me dê uma luz, por gentileza.

Obrigado

THIAGO RODRIGUES ROCHA

Thiago Rodrigues Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 10:24

Bom dia! Uma empresa que ainda não optou pela redução da jornada de trabalho e nem pela suspensão de contrato de trabalho, ele pode fazer a suspensão do contrato dos seus funcionários por 60 dias a partir de dia 01/07 ou precisa esperar o presidente sancionar a mp que foi votada? 
Lembrando que essa empresa ainda não optou por nenhumas das duas alternativas citadas acima, esta querendo optar agora a partir de 01/07. 
Agradeço a ajuda.

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 08:46

Bom dia Natália Melo!

Essa é a pergunta que não quer calar! As empresas que já optaram em suspender o contrato em 60 dias, e em reduzir por 30 dias (total 90 dias), poderão continuar suspendendo e/ou reduzindo após a assinatura do presidente? Pelo menos aqui no nosso escritório, a maioria destas empresas não tem a mínima condição de retornar com seus funcionários, haja vista que boa parte do comércio ainda não pôde reabrir.

Se algum colega já tiver com a informação, gentileza compartilhar conosco!

Abraço a todos!

Ednamar S R Oliveira

Ednamar s R Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:49

Bom dia pessoal, pelas informações que tenho, ainda não poderá ser prorrogada nada mais além do que já foi utilizado dentro dos 90 dias de suspensão e redução. Precisa sair um decreto para prorrogação. Estamos na mesma situação até agora. Aguardando eternamente...

THIAGO RODRIGUES ROCHA

Thiago Rodrigues Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:57

Bom dia pessoal. A suspensão do contrato de uns funcionários terminou no dia 16/06, mas no empregador web ainda aparece beneficio ativo. 
É desse jeito mesmo, ou tem que mexer em alguma coisa para fazer alguma alteração?

Edson Sena

Edson Sena

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:08

 Bom dia a todos.
Pelo que entendi da Lei  14.020 ela apenas transformou a Mp em Lei, e especificou algumas situações como gestante e aposentados, mas não autorizou por hora um novo contrato, mantendo os mesmo 60 ou 90 dias para os acordos, desde 01/04/2020.
Entendi também que um novo período deve ser anunciado pelo Ministério da Economia via decreto quando eles julgarem necessário. ( para nós seria imediatamente).
Fiquei com uma dúvida, se admitidos após 01/04 poderão assinar estes acordos, pois com a volta do comércio em Bh em Maio, tivemos algumas admissões, mas como novamente foi fechado em Junho, tenho alguns clientes nessa situação.

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:14

Bom Dia Colegas.
é justamente isso que o Edson informou, acabei de ligar na minha consultoria (ECONET) e fui informada justamente disso. Que a sanção foi somente pra transformar a MP em LEI, e não houve extensão nenhuma dos prazos pra quem já venceu os 90 dias (com suspensão e redução. A esperança é que o poder executivo publique um decreto prorrogando o prazo de quem já fez o acordo.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:17

Galerinha, estudei direito, mas muito pouco.. kkkkkkkkk
Pelo que eu entendi, quando uma lei sancionada, é superior a mp. então em termos práticos a lei se sobrepõe a mp.. porém.. se a lei não definir "novos" prazos, a validade de benefícios é a mesma neste caso. 
Então, em teoria que já “gozou” os benefícios não pode gozar novaemente, e para isso podemos observar, o artigo 18, § 1º , Art. 24., que refoça, o fato de serem regidos pela MP936.. 
Tivemos muitos vetos, e temos algumas novidades, mas pela minha analise, no momento apenas temos a “conversão’ da mp em lei.. como previsto pelo prazo, já que a mp perderia sua validade.. então por hora, é possível uspender os 60 dias.. quem não o fez, pode fazer a adesão enquanto durar a calamidade, não apenas até o final de julho como era datado pela mp.
Vou esperar o dia, e rever o posiciomanento dos especialistas da área. Por hora, ao meu ver. Poucas novidades.
Por hora, não podemos pedir novos.. devemos aguardar novo decreto permitindo prorrogação
Sigam meu canal , abordarei o tema hoje ainda nele. 
e tenho muitos vídeos sobre o assunto. 

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:17

Ou seja:

Não resolveu nada pra quem já utilizou os 90 dias e não pode voltar com os funcionários, pelo fato de boa parte do comércio ainda estar fechada!

Complicada e delicada a situação! Vamos aguardar por novidades então...

Agradeço aos colegas!

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:24

Galerinha, estudei direito, mas muito pouco.. kkkkkkkkk
Pelo que eu entendi, quando uma lei sancionada, é superior a mp. então em termos práticos a lei se sobrepõe a mp.. porém.. se a lei não definir "novos" prazos, a validade de benefícios é a mesma neste caso. 
Então, em teoria que já “gozou” os benefícios não pode gozar novaemente, e para isso podemos observar, o artigo 18, § 1º , Art. 24., que refoça, o fato de serem regidos pela MP936.. 
Tivemos muitos vetos, e temos algumas novidades, mas pela minha analise, no momento apenas temos a “conversão’ da mp em lei.. como previsto pelo prazo, já que a mp perderia sua validade.. então por hora, é possível uspender os 60 dias.. quem não o fez, pode fazer a adesão enquanto durar a calamidade, não apenas até o final de julho como era datado pela mp.
Vou esperar o dia, e rever o posicionamento dos especialistas da área. Por hora, ao meu ver. Poucas novidades.
Por hora, não podemos pedir novos.. devemos aguardar novo decreto permitindo prorrogação


Sigam meu canal , abordarei o tema hoje ainda nele. 
e tenho muitos vídeos sobre o assunto. 

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:43
HERSON PORTO SANTANA

Herson Porto Santana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:13

FENACON diz: O texto, publicado na edição desta terça-feira (7) do Diário Oficial da União, traz 13 vetos que ainda serão analisados pelo Congresso. Entre os pontos vetados, está a prorrogação até 2021 da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia.
Ainda falta a publicação do decreto que dará as definições da prorrogação

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:56

Boa tarde
Um cliente fez a redução em 70% de jornada/salario de 27/04 a 25/06 (60 dias), agora ele quer fazer mais 30 dias, pode fazer mais esses 30 dias de redução, ou tem de esperar um novo decreto ?
Pelo que entendi poderia fazer 90 dias, como foi feito apenas 60, poderia ainda fazer os restantes 30 dias. (que no caso seria até o final de julho, pelo MP 936)
Então, posso fazer mais os restantes 23 dias (de hoje até o final de julho), ou somente com um novo decreto ?
Obrigado

Cezar Silveira
Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 09:31

Nobres colegas, muito bom dia!

Assisti a alguns telejornais ontem a noite, e o tema suspensão e redução dos contratos de trabalho foi abordado, e pude perceber que em questão de alguns dias, sairá um decreto do poder executivo prorrogando por igual período, inclusive para aquelas empresas que já usaram do benefício para seus funcionários.

O que nos resta então, é aguardar alguns dias, e ver se de fato sai tal decreto, visto que muitas empresas e empregados ainda poderão ser beneficiados, pois como o comércio ainda não está liberado totalmente para abrir, muitos empresários não tem como arcar com salários, já que não há faturamento.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 10:28

Bom Dia Colegas

Já tenho clientes em desespero total!! Acabou a suspensão (60 dias) acabou a redução (30 dias) e teria que "voltar ao normal" a partir de julho e ainda sem condições de pagar os salários e encargos. 

Como faremos hein? Será que vão mesmo prorrogar a suspensão ou redução? 

Alguém tem mais noticias aí? 

Abraços

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:02

Boa tarde, Cezar

Pode fazer sim, pois são 90 dias de redução. 
Mas, como se findou dia 25/06 (60 dias) a redução, no caso inicio dia 26/06  a redução até o dia 26/07. Mas, como são 10 dias pra lançar no WEB, seria até o dia 06/07.
E como hj já é dia 08/07, ja passou o prazo.

Eu tenho uma funcionaria que terminou dia 29/06 os 60 dias de suspensão, eu iniciei os 30 dias de redução no dia 30/06 e lancei  no dia 01/07 no web, e já está provisionado o deposito pro dia 29/07.

A sua questão é: tentar enviar o arquivo do inicio da redução dia 26/06 com atraso? 
Ou, contar 10 dias anteriores do dia que vc enviar a redução

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
ALEXANDRE

Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 16:32

Prezados
Cancelei uma redução de carga de 90 dias de 70% por engano, o empregado já recebeu duas parcelas
como resolver isso, não sei o que faço, avisou que teria que devolver os valores recebidos.

Alexandre

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:34

Boa tarde a todos.
Por favor;

- Enviei um arquivo ao Empregador Web para Suspensão do Contrato de Trabalho no dia 02/07/2020.
- Na consulta inicial aparece a mensagem: "Nenhum Benefício Emergencial Encontrado".
- Na consulta de arquivos importados a mensagem é a seguinte: "Aguardando Processamento".
- Alguém saberia informar se esta demora é normal?

Obrigado.

--
Atenciosamente,
Marcelo.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 12:20

Bom dia
Obrigado pelo retorno Elton
Mas surgiu uma dúvida, a MP foi assinada em 01/04/2020 sendo que para a redução pode ser de até 90 dias, que então seria de 01/04 a 30/06 = 90 dias. 
A redução do cliente foi de 27/04 a 25/06 (60 dias).
Mas se for feito mais 30 dias, não estaria extrapolando o prazo da MP que seria até 30/06 ?   ou prazo para redução/suspensão vai até 30/07/2020 ?
Ou estou equivocado na interpretação ? 
Como você mencionou que eu posso ainda fazer mais 30 dias, então vou fazer o lançamento na WEB hoje (ainda estou no prazo dos 10 dias) que então a redução será de 01/07 a 30/07.
Obrigado


Cezar Silveira
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