Clarice Assumpção Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Renato Almeida
Obrigado!!
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Clarice Assumpção Pinheiro
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Renato Almeida
Obrigado!!
Meuri Simões
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Obrigada Renato Almeida pela informação.
Abraço
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. PessoalAlguma notícia da prorrogação por mais 60 dias?
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados colegas, bom dia!
Eu sou um dos que querem muito que haja essa nova prorrogação. mas será que de fato vai ocorrer? Está tudo muito silencioso por parte do governo. Essa notícia postada pelo nosso colega Renato Almeida nos posts acima, pelo que vi é a única que trata dessa possível prorrogação. Não cheguei a ver nada em outros sites e fontes.
Mas enfim, enquanto há vida, há esperança! Tomara que haja mesmo essa nova prorrogação!
Vamos aguardar...
Silverio
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Segundo informações Guedes anunciou na sexta 21/08 que haverá prorrogação...
https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/guedes-anuncia-prorrogacao-de-programa-emergencial-de-emprego/
Esperamos que seja anunciado o mais breve possivel.
Ana Duarte
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos O Bolsonaro Tuitou isso hoje ( há cerca de 1 hora) mas ainda não vi em D.O.U ( talvez publiquem amanha)
Jair M. Bolsonaro@jairbolsonaro·Oculto378624" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">1 h- O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades.- Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados. @MinEconomia
Materia publicada
https://crusoe.com.br/diario/governo-prorroga-programa-que-permite-reducao-de-jornadas-e-salarios/
Silverio
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, bom dia!
Acompanhando aqui as ultimas mensagens dos colegas...
Pesquisando, percebi que este decreto (10470/2020) ainda não foi publicado. Quais seriam os próximos passos? Assim que for publicado já será possível utilizar a plataforma do Seguro Desemprego e fazer novo pedido/prorrogação do BEm?
Alguém que esteja mais antenado do assunto saberia responder?
Thiago Rodrigues Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeFabio, bom dia. O DECRETO 10470/2020 foi publicado ontem, já está no Diário Oficial da União.
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia.. Decreto 10.470/2020 publicado em 24/08/2020 Edição extra
Saiu...
nova prorrogação, inclusindo intermitentes.. detalhes no vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=WXRyBy6HiKQ&feature=youtu.be
segue o canal meu povo, deixa o like e compartilha
Thiago Rodrigues Rocha
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia galera! Qual data informar nesse novo acordo de 60 dias que pode ser feito? Tem que ser a partir de dia 26/08/2020, respeitando aqueles dois dias de comunicação ao empregado?
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Thiago Rodrigues, bom dia!
Pesquisando pelo link abaixo, que foi postado pelo colega Silvério ontem a noite, não aparece o referido decreto.
DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Mas enfim, se foi publicado no diário oficial, está ótimo.
E quanto ao questionamento que fiz sobre a utilização? Será que já é possível fazer novo pedido/prorrogação?
Att;
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Bom dia
Qual data devemos utilizar para essa prorrogação?
Se foi publicado em 24/08/2020 inicia-se nesta data os acordos ou prorrogações? Ou daremos continuidade aos ja existentes? Ex. Acordo de Suspensão vencido em 14/08/2020 inicia-se a prorrogação em 15/08/2020? Neste caso teria que informar ao Empregador WEB em 10 dias , ou seja , no dia 25/08/2020(hoje)
Com relação ao Aviso ao funcionário continua com a data de 02 dias antes.
Elton Julio Ruffato
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal O contabeis acabou de postar agora. Lei 14.020: Reduções e suspensões de contrato são prorrogados por 2 meses.
O decreto nº 10.470/20 foi publicado no Diário Oficial da União na noite desta segunda-feira, 25.
Então, podemos fazer retroativo a partir do dia 15/08? Ou só a partir do dia 26/08?
Consegui enviar uma prorrogação de suspensão por mais 60 dias a partir do dia 15/08 e aceitou o sistema.
Paulo Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Paulo Martins!
Em casos anteriores já fiz sim, de forma retroativa.
Ex: Legislação foi publicada dia 15, eu retroagi ao dia 05, e o benefício foi pago ao beneficiário no início do mês seguinte, ou seja, aproximadamente 30 dias da data do início da prorrogação da suspensão/redução.
Vou tentar fazer o mesmo desta vez, dentro do que for possível.
Victor
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom Dia, quem já esteve suspenso por 120 dias, agora com a prorrogação pode suspender mais 60 dias, totalizando 180 dias?
Paulo Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia Fábio,
Nesse teu caso, foi prorrogação do Acordo ou foi feito um Novo Acordo?
Lucas Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Boa Tarde,
A suspensão terminou em 14/08/2020.
O patrão vai pagar o restante do mês normalmente ate o dia 31.
Fui tentar fazer uma agora para mais 60 dias com a data p iniciar em 01/09/2020 não foi aceito diz que a data futura.
Será que só poderei fazer para essa data no dia 01 mesmo, ou talvez no dia anterior dia 31 na segunda-feira, alguém sabe informar?
Fernando Ramalheiro
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Boa tarde, acabei de cadastrar um pedido de suspensao iniciando com a data do ultimo pedido que foi redução dando sequencia e o sistema processou normalmente.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde Fernando
O sistema aceitou mas será que vai ser deferido?
Se o Acordo encerrou em 14/08/2020 , em tese o funcionário voltou a trabalhar normalmente entre 15/08/2020 até a data da publicação do Decreto 10.420/2020 dia 24/08/2020 onde a empresa resolveu firmar novo Acordo.
Então não seria o caso de novo Acordo ?, com comunicação ao empregado em 24/08/2020 e inicio da Suspensão/Redução em 26/08/2020 (30 ou 60 dias).
Cauê
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde uma duvida que me surgiu agora, como vai ficar a questao de ferias e 13º desses funcionarios que ficarão 180 dias em suspensão? a empres nao vai pagar ref a esses meses ne ?
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Cauê, boa tarde!
Entendo que os meses em que houve suspensão do contrato não integrarão as férias e o 13° salário.
Creio que seja o procedimento correto para o caso.
Cauê
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)E quanto o período aquisitivo de férias, os meses que ficaram em suspensão eles alteram e pulam para frente ou não ? tenho férias que vai vencer no mês que vem a segunda, só que os funcionários ficaram 90 dias em suspensão, então automaticamente o período que era em 31/09 foi para 31/12 ? ou estou enganado ?
Suelem F s Galvão
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade E u acho que estou com um grande problema!!
Solicitei uma suspensão de contrato para domestica por 60 dias iniciando em 02/05/2020.
Encerrou em 30/06/2020, mas quando foi em agosto eles pediram para prorrogar e eu solicitei a prorrogação.
Mas já não era possível pois a folha dela já tinha sido feita.
Cancelei a solicitação mas com a data errada, coloquei para encerrar em 02/07/2020, o que restou 02 dias e mais a folha do mês dela.
Como cancelei, entenderam que o 1° pedido não era válido e agora ele estão pedindo para devolver a parcela (GRU).
E esse novo pedido de 01/08/2020 vai ficar retido para devolução
O que eu faço para corrigir isso genteee???
Vanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioLucas Gonçalves. O sistema nao aceita data futura, voce só irá conseguir transmitir a partir da data 01/09/2020
Paulo Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalBom Dia, Alguem conseguiu enviar o acordo de Prorrogação com a data Retroativa?
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)B. dia. Já pode ser feito pedido da prorrogação do BEM? de acordo com o DECRETO 10.470, DE 24-8-2020, que amplia para mais 60 dias. No meu caso estava dando 120 dias até 17.08.2020. Posso colocar a data da nova prorrogação iniciando em 26.08.2020?. O quê vai dar o total de 180 dias.
Vanda
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioBoa tarde ! Pode sim. O decreto entra em vigor na data da publicação que é 24/08/2020. Mas é necessário comunicar o empregado dois dias antes, daí o inicio poderá ser dia 26/08/2020.
Marco Antonio Coutinho
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Ok. Obrigado Vanda
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