Cristiane Akiyama Itoku
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia!
Também estou com essa duvida, pois a data do acordo são com 48 horas de antecedencia, não necessariamente quando começa o pagamento.
Qual data vocês estão colocando?
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Cristiane Akiyama Itoku
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom Dia!
Também estou com essa duvida, pois a data do acordo são com 48 horas de antecedencia, não necessariamente quando começa o pagamento.
Qual data vocês estão colocando?
Lidiane de Assis Duarte
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia!
Consegui acessar o empregador web. Tive que digitar os dados manualmente porque meu sistema ainda não exporta esse arquivo.
O problema é que pede uma conta bancária do funcionário a ser cadastrado e o mesmo não tem.
Alguém já passou por essa situação, sabe como proceder?
Eduardo Terra
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Sirlene, essa é minha dúvida, coloco a data de assinatura ou a data em que realmente começa a valer o afastamento?
Michelle Rodrigues, obrigado pelo seu tempo para ajudar.....
Eu não fiz proposta, apenas o acordo, então não sei se uso a data de assinatura do acordo ou a data que realmente começa a valer o acordo.... esse é meu dilema...
Obrigado a todos
Sirlene
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos HumanosEstou com está duvida Cristiane, porque não fiz 02 documentos separados Proposta e Acordo, e penso que se colocar na data do Acordo, a data que o empregado assinou que foi dia 03/04, as datas ficariam divergentes porque na folha de pagamento estou informando a suspensão a partir do dia 06/04, que é o que ficou definido no Acordo.
Eduardo Terra
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Gente, mais uma pergunta....
A conta corrente do funcionário pode ser uma conta digital? Alguém sabe?
Obrigado
Karina
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Eduardo
Se não me engano, algum comentário lá atrás disse que não aceitou a conta do Nubank.
Só não sabia dizer se era um erro do site ou por ser conta digital.
Alex Similli
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a) Eduardo Terra O sistema só aceitou conta na CEF ou no BB. Demais contas em outras instituições pelo menos as que eu tentei (NU, Itaú, Bradesco e Santander) não foram aceitas. Segui as informações que alguns colegas compartilharam, caso o funcionário não tenha conta na CEF ou BB.
"os valores serão pagos em uma conta digital aberta em seu nome pelo Ministério da Economia, no Banco do Brasil, ou na CAIXA."
https://servicos.mte.gov.br/bem/#trabalhador
Um trabalhador achou melhor abrir uma poupança na Lotérica, e me enviou a conta. Outros acharam melhor esperar o governo criar a conta digital. Desses eu enviei sem a informação de conta bancária.
Felipe Feliciano
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade no meu entender coloca a data de assinatura do contrato.
sobre a conta parece que não é obrigatório na falta de conta será criada uma conta na caixa ou banco do brasil. conforme https://servicos.mte.gov.br/bem/
Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Sirlene a proposta é dada dois dias antes, o acordo foi no dia 03, logo passa a vigorar com esta data 03/04 e deve ser enviado/digitado até o dia 13, mas eu não deixaria para o ultimo dia.
Quanto a conta é opcional informar, tanto na digitação quanto no layout mostram isso.
uso o Alterdata e ainda não gera o arquivo(previsto para 10/04) . Fiz um script onde coloco os parametros e o mesmo lê direto da base Alterdata... tudo ok até aqui..
até agora não consegui importar o arquivo no site em nenhuma modalidade:
Redução: valida OK, diz que foi feita a importação mas não mostra "arquivos importados"
Suspensão: não valida: ainda tá pedindo percentual de redução.
Desculpem se "falei" algo já citado, mas não deu pra ler todas as postagens....
Iesca de Oliveira Britto
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Alex Similli
bom dia Alex, a data do acordo será a data que a empresa informou ao funcionário sobre a suspensão ou a sará que inicia a suspensão.
Guilherme Rocha
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Os dados bancários, podem ser colocados os da EMPRESA?
Estela
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)alguem consegue falar no 158 ? ou tem outra canal pra quem é de SP? estou tentando a um tempão é só da oculpado
Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Alex Similli ontem(08/04) por volta das 23hs, depois de passar toda a tarde tentando acessar, quando consegui acessar, cadastrei colaboradores com conta santander normalmente
Renata Morais de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)Alguém conseguindo acessar via certificado? não estou conseguindo nem pelo explorer e nem pelo chrome....
Alex Similli
Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)Iesca de Oliveira Britto No meu entendimento é a data em que houve a assinatura e formalização do acordo.
Sirlene
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos HumanosSineir obrigada pela resposta. Sobre a data do Acordo, o documento consta a data dia 03/04, que foi quando foi feita a proposta para o empregado, e consta no Acordo que a Suspensão se iniciaria no dia 06/04. Inclusive ele trabalhou no dia 03/04 e 04/04, e só deixou de trabalhar no dia 06/04. Por isso acredito que se colocar a data 03/04, não ficaria correto
Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)SIRLENE... correto a data é 06/04 !!! perdoe-me. Sirlene
Lucas Vinicius
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Alguém sabe onde clico pra parar de receber as msg que são publicadas aqui? Jesus amado kkkkkkkkkk meu celular não para de chegar email, a cada msg publicada é um email diferente!
Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Renata Morais de Oliveira acessando normalmente, no meu caso no iexplore valida o arquivo BEM mas não habilita botão "valida"..
normalmente no chrome, exceto que neste o arquivo diz que importa mas não aparece em "importados" !!!
Victor Luiz Fernandes Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Lidiane de Assis Duarte
´´Para receber o benefício, o trabalhador deverá indicar ao empregador uma conta de sua titularidade, seja corrente ou poupança. É importante destacar que o BEm não será pago em contas de terceiros.
Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital especialmente aberta, em nome do trabalhador, para ele receber o BEm, junto ao Banco do Brasil, ou à Caixa Econômica.`` fonte https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/abril/empregadores-ja-podem-prestar-informacoes-sobre-acordos-do-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda
Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)LUcas, na mensagem recebida... no final tem um link para sair. Lucas Vinicius
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal, bom dia!
A minha dúvida é se alguem aqui já consegui validar o arquivo CSV solicitado no manual. No meu caso, que a empresa optou por suspensao do contrato de trabalho, no campo" PERCENTUAL REDUCAO CARGA HORARIA" ele diz que no caso de SUSPENSAO o campo pode ficar em BRANCO.
Porém, quando vou validar o arquivo para envio ele informa que o CAMPO ESTA INVÁLIDO.
Alguem que já conseguiu transmitir o ARQUIVO pode me auxiliar?
grato!
Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Ricardo Barbosa
bom dia... terminei meu script ontem.. tô com dois problemas:
1-Suspensão dá erro do percentual : está claro aqui um DEFEITO no validador.
2-Redução: arquivo valida, transmite(importa) mas não consta na lista de "importados"...
ontem fiz 07 colaboradores, Redução + Suspensão, na digitação...
hoje vi a noticia sobre STF vincular validade dos acordo à assistência sindical (só lembrando)....
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Bom dia grupo,
O 158 não está dando o suporte que precisamos devido a demanda, fiz um cadastro de um gestor porém no final apareceu a msg erro inesperado, fiz o cadastro novamente e apareceu a msg usuário já cadastrado, mas não chegou a senha por e-mail, pedi uma nova e disse que foi enviado com sucesso porem não chegou até agora.
Vi num post aqui a pouco tempo que não está aceitando o cadastro de outros banco que não sejam os BB e Caixa, e que nesses casos será criado uma conta digital igual ao procedimento dos 600,00 reais.
Muita atenção no preenchimento do formulário no campo número de meses e não de dias de suspensão ou redução de salário, que deverá seguir a data do acordo assinado.
Sirlene
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos Obrigado, Sineir, tentei tirar está duvida mandando e-mail no site da ouvidoria, e no 158 não consigo ser atendida.
Rene Junqueira
Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Contabilidadetudo funcionando normalmente
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados, bom dia!
Pergunta aos que já conseguiram cadastrar redução e/ou suspensão:
Quando finaliza o cadastro é possível emitir um protocolo ou formulário para ser repassado ao trabalhador?
Como ficar sabendo se deu tudo certo e se o trabalhador receberá o benefício ao final dos 30 dias?
Obs.: Talvez seja uma dúvida não só minha...
Erick Moratori
Iniciante DIVISÃO 3, Não InformadoBom dia a todos, estava lendo a MP 936 não achei nada falando como fica as informações na folha de pagamento. Vamos declarar salário normal a titulo de encargos previdenciários e FGTS? ou vamos declarar apenas a % que a empresa vai pagar para o colaborador?
Michelle Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Gerente AdministrativoTambém estou com essa duvida!!!!!
Sineir Marcos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Fábio Dias da Silva após a digitação, tem como consultar por cpf, ai mostra a situação: Nome, data acordo, Tipo Adesao, Perc.Redz,Meses duracao, Processado...
é o que tem....
fiz ontem a noite,, ainda não processado agora...
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