Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, aproveitando o link da mesma pergunta (para não abrir outra sem necessidade), tenho a seguinte dúvida:
Trabalhador que terá seu contrato suspenso pela MP 936, (por 2 meses), e tem apenas 3 meses de labor junto à empresa, fará jus ao benefício? Ou a regra das carências (tempo efetivo de trabalho) é similar ao do Seguro Desemprego?
Pelo que entendi da MP (especificamente Art.6°, § 1°), o benefício será pago independente do "tempo de casa", confere?