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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Importação

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 17:44

Olha, impressão minha ou o pessoal tem preguiça?

Pessoal, vamos ler as mensagens anteriores. Todas as perguntas de hoje, já estão no tópico. basta uma pequena dedicação para encontrá-las.

como retificar?  basta reenviar com as novas informações ( se atentando aos prazos ) pois não temos ainda uma opção retificar ou excluir
como cancelar? não temos ainda como. alguns colegas usaram a técnica de reenviar usando a mesma data em inicio e fim, zerando o período informando
qual data será processado? calendário dataprev..  basicamente, 10 dias antes da data de pagamento
Como informar conta que faltou?  retificando ( se atentando ao prazo e a data de corte/processamento )
como será feito o pagamento ? por integralidade, o governo não irá pagar proporcional, pagará períodos de 30 dias. 

Lhes convido a me seguir no youtube, onde abordo todas etas questão, e outras do momento. 

Quem se interessar nas datas exatas, pode procurar o calendario de corte data prev.. quem usa SCI já recebeu ele. Assim poderá ver as datas exatas.e eu não sei postar imagens aqui para compartilhar hehe

MARCIA REGINA FERNANDES

Marcia Regina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 18:05

Minha duvida é que meus arquivos estão rejeitados, e o acordo foi feito dia 06-04-2020, se eu enviar novamente ficara fora do prazo. Estou sem saber o que fazer, foi rejeitado dia 16-04-2020 e com erros,  ai fiz manualmente ai dobrou o numero de erros  e continua rejeitado 

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 18:12

Marcia, tentou realizar um envio com cadastro manual, sem importar?
 tive algumas dificuldades, e uma luta para descobir o erro no lay out que estava usando. 
Eu uso domínio, gerei pelo sistema e editei depois.. assim cheguei a poucos erros, e fui aos poucos tentando até conseguir. mas as empresas com 15 ou menos empregados, eu fiz o cadastro manual, sem importar.

deu super certo

MARCIA REGINA FERNANDES

Marcia Regina Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 18:42

Cristian, fiz primeiro importado do sistema SCI, ai voltou rejeitado e com erros (sendo que os erros eram a mesma quantidade de funcionários), em seguida fiz manualmente, ai dobrou o numero de erros. Se tinha exemplo 6 trabalhadores rejeitados e com erros 6, agora tem 6 rejeitados e com erro 12. Nao entendi. 

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 25 abril 2020 | 23:22

Marcia Regina Fernandes Vou lhe dar como sugestão, acesse o empregador web, e cadastre digitando um apenas, e teste.  Caso assim ele aprove, o problema é na sci mesmo. 
Eu só consegui usar os arquivos da sci, importando e editando .. eu uso domínio, mas fiz com alguns amigos, e realmente foi dificil.  Até mesmo linha em branco estava os dando dor de cabeça.
Acabamos por criar um csv manual para poder validar.
E a SCI não resolveu, passou o problema para o MTE, e para o empregador web.. 

Caso se interesse, siga algum dos meus canais da assinatura e me a um oi, que eu lhe envio o CSV que usamos. ai você pode conferir por ele, se há algo a mais ou a menos que possa estar dando este erro.. 


Aliás, lhe convido a curtir meu youtube e se inscrever ^_^ 

BRENDA ALVES

Brenda Alves

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 09:03

Cristian Melo Ragazzon, no dia 22/04 foi publicada a Portaria n° 10486, que edita as normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial, la informa que o prazo para edição das informações e para transmissão de arquivos iniciais são contados a partir de sua publicação, ou seja, dia 22/04.  Nessa portaria é informado também que as empresas que estiverem com erros de preenchimento, receberão uma notificação para corrigir no prazo de 5 dias, mas não informa como virá essa notificação.

Nesse momento de incertezas, estou insegura quanto a essas informações. Você chegou a conferir esses procedimentos? 

Segue a Portaria mencionada: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-10.486-de-22-de-abril-de-20Oculto

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:42

Bom dia Colegas, 

Enviei suspensão do contrato de alguns trabalhadores com data do dia 01/04 a 30/04, Porém
deveria ter enviado a data como: 17/04 a 16/05, 
tenho como corrigir o que eu enviei ?

Consultei os arquivos que enviei e nenhum foi Processado, enquanto não estiver marcado como Processado, 
se eu reenviar o mesmo arquivo ele sobrescreve o anterior, e fica correto ?

ROSELENE DE MORAES FERREIRA PRONI

Roselene de Moraes Ferreira Proni

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 10:51

Bom dia, Oliver

1- EMPREGADOR WEB
Logo logo teremos FAQ respondendo algumas questões - de forma oficial - mas não temos como esperar se já estamos na realidade, não é mesmo? Então vou compartilhar nesse item 1, a forma que ficou definido na reunião da DATAPREV e quando sair algo oficial, compartilho novamente:

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 13:01

BrendaSim. porém na pratica não sei como de fato vai acontecer. até por que, quando considerarmos o prazo de comunicação, isto impacta na data de pagamento. Olha, esta bem complicado.. no momento, nada sólido que nos mantenho seguros. 
Aqui de minha parte, estou fazendo e seguindo empurrando para frente.. 
Assim que tiveros algo sólido, seguro e sem falhas na informação, poderemos saber de fato como agir

o meu maior problema no momento, é que nenhum caso que acompanhei esta sendo possivelvisualizar na ctps digital, nem no portal.  porém já esta em dia até no e-social.

Agora, no meu caso, so me resta aguardar os prazos e verificar o que fazer. 
 eu acho que a comunicação, se dara por meio de consulta no empregador web, ou atrelada a caixa postal via conectividade.. 

Ana Carolina

Ana Carolina

Prata DIVISÃO 2, Subgerente
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:31

Boa tarde,
Pessoal o meu também não processou até hoje, enviei um arquivo importando do sistema Alterdata, de 8 funcionários deu rejeitado e 8 erros, cadastrei manual, só que tive que alterar a data do acordo, e até hoje não processou ninguém, já estou desesperada, o cliente quer saber a data de quando os funcionários irão receber e eu não tenho nada processado.

De alguém deu certo? Processou? 

RENATA MORAIS DE OLIVEIRA

Renata Morais de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:37

Alguém sabe me dizer, se quando faz a importação parece que foi importado com sucesso. Quando vai consultar arquivos importados, aparece os arquivos até ai ok. Quando vou consultar e menciono o CPF da empregado aparece a msg que não consta beneficio cadastrado. Alguém sabe me esclarecer?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:41

Boa tarde
Pessoal, tenho uma dúvida quanto a informação de redução.
Meu cliente é pessoa física (dentista) com único funcionário, e foi feito redução de 70%. Fiz o acordo e entregue ao empregador e ao empregado. No acordo tem uma clausula que diz para informar o Ministério da Economia
Em alguma postagens, não sei se está aqui, ou em outra postagem, tem informação de que sendo pessoa física o preenchimento para o auxílio emergencial é no site :
https://servicos.mte.gov.br
e não no site empregador web
Já fiz o cadastro do funcionário no site https://servicos.mte.gov.br , com os dados dele, com conta poupança, e deu a mensagem trabalhador cadastrado com sucesso

Dúvida :
- preciso informar ao Ministério da Economia ? já não é o site https://servicos.mte.gov.br onde fiz o cadastro ?
- alguém pode por favor confirmar qual site fazer o cadastro ? se é no empredor web ou serviços.mte.gov.br

Obrigado

Cezar Silveira
Leo Ladeira

Leo Ladeira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:54

Cesar, é exatamente ai onde precisa informar.
Você informa:
- Dados do funcionário:
- os 3 últimos salários:
- suspensão ou redução;
- percentual em caso de redução;
- quantidade de dias do contrato e
- conta do funcionário.
Agora é aguardar!
Não tem mais o que fazer. 

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 14:58

Boa tarde,

Cristian, li acima que você fez manual, pela digitação do empregador web, você já teve algum resultado, se foi processado? 
Fiz de 02 funcionários no dia 08/04/2020 e até o momento, quando consulto, esta ainda no status de : Não processado.

Agradeço 

CRISTINA

Cristina

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 15:05

Boa tarde, tem  funcionário que foi processo, qual será outro procedimento? temos que enviar o contrato de suspensão ? onde que envia ?  ou depois de processado já vai ser betado na conta ?

Andreza Lima De Araujo

Andreza Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 15:56

Boa tarde a todos,

segundo a Portaria 10.486 publicada no dia 22 os arquivos que estiverem inconsistentes e ou com ausência de informações, serão notificados em  um prazo de até 5 dias devendo o mesmo ser regularizado em até 15 dias contados da data da notificação.

Tenho dois arquivos que foram enviados no dia 24 e hoje a situação está como "rejeitado"...

pergunto, alguém já recebeu essa notificação? apontando os erros e as inconsistencias que precisam ser corrigidas? 

:)
cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 27 abril 2020 | 20:07

Oi pessoal.. pois então vamos as dúvidas: 

1 ° sobre os prazos de processamento.. o pessoal não esta lendo as mensagens anteriores hehe ..
mas basicamente, o processamento é pela data do dataprev, então significa que no máximo 10 dias antes da data de pagamento ( ou inicio do acordo ). será processado. não vai haver processamento antes desta data. Eu tenho uma planilha oficial do dataprev, quem quiser me da um oi ou curte meu youtube que eu passo.. dai fica os dias exatos de processamento alinhados com pagamento. 

2° sobre os erros e a data de 5 dias.. a portaria não determina por onde seremos avisados, porém tudo indica que ou será pelo próprio empregador web.. ou pela caixa da empresa no conectividade.. precisaremos esperar o primeiro para saber, 
Vale a atenção em ambos meios..
3° sobre comunicar o MTE, oficialmente precisamos sim comunicar, e essa comunicação ocorre via  empregador web. no caso do comunicado via empregador web, para quem é "ambos canais. contratante de doméstico, é por ali que se faz.. inclusive tem vídeo no meu canal ensinando o passo a passo. Sobre um contratante pessoa física, com apenas um funcionário , ele é mei? pois se ele é  PF como contratou? qual regime e forma? 

Eu particularmente recomendo SEMPRE fazer via cadastro manual, pois eu tive erros no alterdata, domínio, SCI.. os sistemas não estão prontos para atender a nossa necessidade, e geram equívocos que estão dando muito mais trabalho do que cadastrar manualmente cada um. 

Convido todos a me seguir..  Estou fazendo vídeos sobre o assunto, e espero poder ajudar todos.    No mais, quem tiver novas experiências ou informações vai postando para nós.
pessoas, acho que é isso 

nilton

Nilton

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 09:06

Bom dia!

Pessoal observei que todos os arquivos enviados após o dia 21/04/2020, estão rejeitados ou com erros, os enviados anteriores ao dia 20 estão todos processados, aconteceu com alguém, tal situação?
Gratos.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 09:23

Nilton, se refere ao "envio" ou a data inicial ? aqui todos enviados a partir do dia 08 e nenhum processado até agora. 


não sei mandar anexo aqui pelo fórum quem quiser a tabela pode procurar no google, ou me chamar em alguma rede social ou me ensinar a enviar fotos por aqui hehe.


EDIT 01
09:25 todos os meus pedidos com data de início até 10/04 estão processados sem erros. mas messo assim não consegui visualizar pela ctps digital.

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 09:40

Valeria: devem ser enviadas sim. Seu sistema deve ser capaz de gerenciar isto. Suspensão: é um tipo de afastamento, feito no cadastro do trabalhador; Redução: (trabalhoso) Deve-se "criar" novos horários(determinar o período em que serão utilizados) que espelhem a carga horária reduzida: podendo ser horas diárias (trabalho todos os dia); dia sim dia não, etc... redução de 70% restam 66hs mensais ! (exemplo)
Prazo para envio no esocial, se não me engano até dia 7 mes seguinte.

Sineir Marcos®
Michele

Michele

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 09:43

Oii Pessoal,

Alguém conseguiu enviar os arquivos e serem aceitos? As empresas que enviei vieram com erros ou rejeitados. Fiz importação pelo sistema dominio. 

Michele Siqueira
Auxiliar de Contabilidade
Rosangela

Rosangela

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 4 anos Terça-Feira | 28 abril 2020 | 10:24

Bom dia Pessoal, consegui importar o arquivo através do meu sistema contábil, validou e importou com sucesso. Porem ao consultar os CPF's dos funcionários, aparece a seguinte msg "Nenhum Benefício Emergencial encontrado!". Agora estou preocupada se realmente foi entregue. Alguem já tem algum posicionamento? Obrigada


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