Estamos acompanhando, junto ao CFC, as dúvidas em relação aos acordos de suspensão e redução e as questões referentes ao funcionamento do Portal Empregador Web.Sabemos que, na atual situação, nossos clientes tem sido muito impactados em relação a isso.No dia 05/05/20, à noite, o portal Empregador Web foi atualizado, conforme notícia publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade.https://cfc.org.br/noticias/empregador-web-ganhara-nova-versao/Também, não deixe de ler a FAQ sobre o Empregador Web, no portal do CFC:https://cfc.org.br/noticias/cfc-dataprev-secretaria-do-trabalho-e-empresas-de-softwares-lancam-faq-sobre-empregador-web/Segue algumas informações sobre o que a atualização do portal trouxe de novidades:1- Possibilidade de gerar relatório do processamentoNo entanto, só gera caso o arquivo importado tenha algum detalhe para ser informado. 2- Possibilidade de consultar todos os benefícios (deixando em branco o CPF) 3- Possibilidade de consultar detalhes do processamento e pagamento de cada empregado Seguiremos, em parceria com o CFC, na busca de mais informações junto aos entes do governo, para que possamos repassar aos nossos clientes, que hoje, vivem algumas angústias em relação aos acordos de suspensão e redução de jornada (MP 936), como, por exemplo:- quem teve divergência de dados, e por isso o empregado não recebeu o benefício, não está conseguindo corrigir os dados no portal- quem precisa antecipar o término do acordo, ou cadastrar um novo, também não consegue fazer pelo portalAbaixo algumas dicas para os próximos dias:IMPORTANTE: correções e informações de novos acordos devem ser feitas via arquivo. Conforme informação acima, por enquanto não está disponível essa ação direto no portal.1) Arquivos que apresentam erros (não diz qual é o erro) e Benefícios não encontrados: Se não está informando qual é o erro, esse status é que está errado, e deve ser ajustado pela DataPrev. Não reimportem, pois perderá o registro do prazo inicial e será pior.2) Benefícios com mensagens de notificações com vínculos não encontrados ou divergentes: Confiram todos os campos cadastrados no Portal (Nome, Nome da mãe, Data admissão, Data nascimento, CPF e PIS). Caso encontre algo informado errado, gere novo arquivo e reimporte no Empregador Web. Confira com atenção, e caso não encontre divergência, aguarde posicionamento da DataPrev.OBS.: Quem informou os empregados no CNPJ errado deve enviar os arquivos novamente, fazendo o vínculo correto entre CNPJ e CPF. A informação que temos, é que fazendo isso nos próximos 3 dias úteis, os pagamentos ao empregado serão efetuados no dia 17/05. Façam o mesmo processo para corrigir também os outros erros. Pode ser que nestes casos também seja processado e incluído nesse lote do dia 17/05.Se o empregado não estiver informado no eSocial, também vai retornar divergência de vínculo não encontrado. É preciso regularizar a situação no eSocial para depois enviar um novo arquivo.3) Para importar novos acordos: a orientação da DataPrev, que consta na FAQ no portal do CFC, é para gerar um arquivo com o novo acordo e importar. Porém, temos relatos que o segundo arquivo está sobrepondo o primeiro. E não sabemos se isso é só um problema de consulta.Também, quem fez o novo acordo precisa ficar atento ao prazo dos 10 dias para informação. A DataPrev está ciente desse problema e da necessidade da informação do novo acordo ainda essa semana para quem efetivou o acordo no início de maio.Estamos aguardando um posicionamento concreto a respeito disso. Assim que tivermos mais informações, faremos a divulgação. Fica a critério de cada empregador fazer ou não conforme orientado na FAQ. Caso envie um novo acordo, faça um print da tela e guarde como prova.4) Nos casos em que acordos foram informados no portal, mas não foram efetivados; ou foram cadastrados indevidamente. Como faço para excluir?A resposta atual que temos da DataPrev é que a possibilidade de excluir só será liberada depois do dia 17/05/2020. 5) Ao consultar o acordo do empregado, alguns salários estão aparecendo em branco, apesar de terem sido informados.Em alguns casos, realmente o salário está aparecendo em branco, porém, segundo a DataPrev, não precisa se preocupar, pois o salário que será considerado é da base do CNIS.6) No portal existe um cadastro, onde a empresa teve que informar se o faturamento no ano de 2019 foi inferior ou superior a 4,8 milhões. Esta informação é necessária para o cálculo do benefício no caso do acordo de suspensão. Porém, quem fez essa informação incorreta, não tem meios para corrigir. A DataPrev informou que irá disponibilizar uma forma de alterar essa informação.