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Empregador WEB - Benefício Emergencial - Importação

BRUNA RAFAELA

Bruna Rafaela

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 13:49

Já teve alguma resposta? O pagamento tava previsto pro dia 22
Agora já nem sei oq fazer 
Sinceramente, nem eu viu? Pior que estou home office, não tenho nem um telefone fixo para falar com o 158 para saber o que está acontecendo e não acho nada em lugar algum.

Marcia Cristina Correa Galasso

Marcia Cristina Correa Galasso

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 14:31

Boa tarde

A minha situação é a seguinte , a empresa fez a suspensão por 60 dias que acabou no dia 16/06/2020. como não havia saido nada ainda sobre a prorrogação do beneficio , os funcioanrios voltaram a trabalhar gerando  FGTS e INSS , e agora com a prorrogação a empresa vai suspender novamente os contratos , fiz a prorrogação no sistema , porem como fica esses dias de 06 que "eles voltaram" . Muito obgda  

Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 15:38

Ola boa tarde!
Estou com uma duvida, alguém por favor poderia me ajudar ..

Uma empresa suspendeu seus funcionários por 60 dias - 17/04 - 15/06 (60 dias) Pela MP... 
Agora com a Lei 14.020, suspendeu por mais 60 dias, a partir de 16/06 até 13/09 ... 
Nos três últimos salários, eu informo quais meses ?
Antepenúltimo: Mês 03 (Foi pago inteiro) 
Penúltimo: Mês 04 (Foi pago até dia 17) 
Último: Mês 06 (A partir do dia 16)... 

Está correto o meu pensamento?
Por favor, se alguém puder me ajudar, agradeço muito! 

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:26

Boa tarde!
Uma empresa suspendeu seus funcionários por 60 dias - 17/04 - 15/06 (60 dias) Pela MP... ok
Agora com a Lei 14.020, suspendeu por mais 60 dias, a partir de 16/06 até 13/09 ... ISSO NÃO ESTÁ CORRETO POIS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO FOI NO DIA 14/07/2020 ENTÃO SÓ PODERÁ ADOTAR A PRORROGAÇÃO A PARTIR DESTA DATA SOB PENA DE TER QUE DEVOLVER OS VALORES PARA O GOVERNO POR NÃO COINCIDIR COM O PREVISTO EM LEI.
- O QUE PODERIA TER FEITO ERA TER REDUZIDO NOS PERCENTUAIS POSSÍVEIS DE 16/06/2020 ATÉ 14/07, UM ACORDO.
- DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO FAZ OUTRO ACORDO COMO SUSPENSÃO OU REDUÇÃO COM DATA DE  15/07/2020 ATÉ 13/08/2020 30 DIAS OU LANÇA 60 DIAS DE SUSPENSÃO DIRETO, UM NOVO ACORDO, O QUE NÃO PODE É UTILIZAR O PRAZO DO NOVO DECRETO COM DADOS ANTERIORES QUE AINDA NÃO ERAM PERMITIDOS SEREM ADOTADOS. OS DIAS DEPOIS DE FINDO A SUSPENSÃO ATÉ O INICIO DA NOVA SERÃO PAGOS SALÁRIO NORMAL.

Nos três últimos salários, eu informo quais meses ? OS VALORES ANTES DA SUSPENSÃO UTILIZADOS NO PRIMEIRO ACORDO.

Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:27

oa tarde!
Uma empresa suspendeu seus funcionários por 60 dias - 17/04 - 15/06 (60 dias) Pela MP... ok
Agora com a Lei 14.020, suspendeu por mais 60 dias, a partir de 16/06 até 13/09 ... ISSO NÃO ESTÁ CORRETO POIS A PUBLICAÇÃO DO DECRETO FOI NO DIA 14/07/2020 ENTÃO SÓ PODERÁ ADOTAR A PRORROGAÇÃO A PARTIR DESTA DATA SOB PENA DE TER QUE DEVOLVER OS VALORES PARA O GOVERNO POR NÃO COINCIDIR COM O PREVISTO EM LEI.
- O QUE PODERIA TER FEITO ERA TER REDUZIDO NOS PERCENTUAIS POSSÍVEIS DE 16/06/2020 ATÉ 14/07, UM ACORDO.
- DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO FAZ OUTRO ACORDO COMO SUSPENSÃO OU REDUÇÃO COM DATA DE  15/07/2020 ATÉ 13/08/2020, UM NOVO ACORDO.

Nos três últimos salários, eu informo quais meses ? OS VALORES ANTES DA SUSPENSÃO UTILIZADOS NO PRIMEIRO ACORDO.
Desculpa ... Eu coloquei a data errada na 2º PRORROGAÇÃO ...
A DATA CORRETA É 16/07 E NÃO 16/06 .... 

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 16:27

Boa tarde Ana Leticia

Como a Portaria 10.422/2020(Feita para Lei 14.020/2020), nada trouxe em relação a esta parte, acredito que podemos levar em conta a Portaria 10.486/2020(Feita para MP 936/2020, sendo esta convertida na lei supracitada), para ter norte sobre este assunto:

O art. 5º , §5º da Portaria 10486/2020, trata a seguinte determinação quanto ao cálculo:
"Do Cálculo do BEmArt. 5o - O BEm terá como valor base o valor do benefício de Seguro Desemprego a
que o empregado teria direito, calculado nos termos do art. 5º da lei
nº 7.998/90, observando o seguinte:
§ 5º Não será computada na média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários.
 
Na minha visão  o correto seria colocar as remunerações percebidas nos períodos que não foram realizados os acordos. Sendo informado no seu caso as remunerações referentes as competências de  01, 02 e 03.

De toda forma as remunerações informadas no empregador web serão desconsideradas, sendo processadas com base no que fora informado no CNIS (SEFIP ou E-Social), conforme diz o art. 5º, § §2º de referida Portaria:
§ 2º O salário utilizado para o cálculo da média aritmética de que trata o caput refere-se ao salário de contribuição estabelecido no inciso I
do art. 28 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, informados no Cadastro
Nacional de Informações Sociais - CNIS. 

Mas diante de problemas que vem sendo enfrentados, cabe a nós informar os dados da forma mais correta possível, diante da falta de
esclarecimentos.Fiz desta forma em outros casos que tive no escritório, na vigência da MP 936/2020 e não tive problema.O art. 5° da Portaria 10486/2020 ainda traz as seguintes disposições:§ 4º O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer
dos três últimos meses.Espero ter ajudado


Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 12:34

Sinceramente, nem eu viu? Pior que estou home office, não tenho nem um telefone fixo para falar com o 158 para saber o que está acontecendo e não acho nada em lugar algum.
Era um problema e já foi corrigido. 

SINEIR MARCOS

Sineir Marcos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 10:44

Michelle Cardoso devido a complicação, e, a mesma ter direito a duas horas por dia para amamentar, tendo em vista o percentual da redução, seria melhor verificar com o empregador, simplesmente iniciar a licença no dia seguinte ao termino da redução. Isso pouparia uma serie de complicações. Meu caso foi durante a suspensão: aí dei inicio apos a mesma.. O problema foi que a colaboradora não entendeu pq não recebeu o salario completo no recibo, visto que o inicio foi no meio do mes, estão confundindo salario do empregador(dentro do mes) e beneficio governo (30 dias corridos).

Sineir Marcos®
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 08:36

Bom dia, por favor, cadastrei um BEM direto no site, porém retornou com o erro vinculo não encontrado ou divergente, verifiquei que informei a data de admissão errada, sendo assim, posso cadastrar um novo correto?

Inês Zanotti
Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 11:02

Bom dia pessoal, fiz a importação do meu sistema para solicitar mais 30 dias de suspensão , o problema é que o sistema jogou o valor do mês anterior com a redução de 70% , tentei enviar novamente e não sobrepôs . 
Alguém sabe como posso alterar esse ultimo salario que foi  informado no empregador web???

por favor me ajudem!!!

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 11:10

Bom dia, Mariana, eu fiz manual , ainda não foi validado, mas consta data da liberação e valor correto, informei os valores anteriores a primeira suspensão.

Inês Zanotti
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 11:14

Bom dia Pessoal

Para aqueles que não foram renovados o Contrato de Redução ou suspensão, ou seja, acabou no dia 01/07 e no dia 02/07 os funcionários voltaram a trabalhar no horário normal, como faço para informar no sistema, pois eles continuam com o status de ATIVO. 

Não consigo falar no 158 e meu medo é colocar como reduzir vigência (colocando a data 01/07) e o sistema entender que o pagamento do mês 07 seria proporcional...

alguem passou por isso ou poderia me ajudar.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Mariana

Mariana

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 11:25

Então Inês, fiz o novo pedido a partir de 16/07 e ja foi processado para pagar em 15/08, mas apareceu o valor do salario minimo, tentei reenviar os arquivos com o ultimo valor correto e foi rejeitado, sera que se eu cancelar o pedido e fazer novamente com a data de 16/07 vai dar certo?

Alguem ja passou por isso? 

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 11:34

Então Mariana, um amigo do forum me passou para cancelar o anterior e solicitar um novo, com os valores corretos, pelo menos por hora deu certo.

Inês Zanotti
Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 14:34

Prezados, boa tarde!
Alguém poderia me dar uma informação... 
Uma empresa, que trabalha de segunda a sexta-feira, vai suspender seus funcionários por 30 dias, essa suspensão pode ter início no sábado? 
Ou precisa ser na segunda-feira?

Desde já agradeço.

Cláudia

Cláudia

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 14:49

Boa tarde!
Fiz a cessação de um contrato de um funcionário com redução o mesmo irá entrar de ferias, porem a mensagem que apareceu foi que o funcionário recebeu uma parcela indevida e não consigo concertar. Alguém teve esta situação?


Atenciosamente, 

Ana Leticia

Ana Leticia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 15:47

Boa tarde Ana Leticia
Pode sim iniciar aos sábados.
Muito obrigada Hugo!
Em relação ao recurso, eu estou com recursos aguardando analise desde o dia 26/06 ...
A atendente do 158 me informou que é normal a demora, pois a demanda deles está muito grande ... 

DJALMA

Djalma

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Domingo | 2 agosto 2020 | 10:24

Bom dia! fiz a prorrogação por mais 30 dias, totalizando os 120, pagamento previsto para o dia 12/08/2020, porém o valor da parcela ainda está a calcular. Alguém nessa mesma situação????

Carlos Eduardo Souza da Silva

Carlos Eduardo Souza da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2020 | 18:00

Boa tarde
Sempre enviamos as suspensões de contrato de trabalho utilizando o CNPJ matriz, fizemos o mesmo procedimento para as nossas últimas suspensões, porém, agora está aparecendo Vínculo não encontrado ou divergente. Mas os funcionários que estão cadastrados no CNPJ da matriz não tive esse problema.

Alguém sabe se houve alguma mudança no envio desses dados ?

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 17:52

Oi Bruna Xavier,
Se você cancelou por acidente, precisa cadastrar novamente o beneficio, com a mesma data, para que o sistema do Governo faça a compensação dos valores pagos naquele que foi cancelado e fique tudo certo.

Claudete Taisses

Claudete Taisses

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 09:49

Bom dia a todos!
Ontem cadastrei uma suspensão de contrato. Acontece que quando clico em "consultar" => "listar todos" não aparece os acordos.
Porém, ao ir em "arquivos importados" lá está ele, com a descrição "aguardando processamento". Gostaria de saber se já aconteceu com alguém aqui. É normal? Depois vai aparecer na lista?

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