Reunião com a DataPrevsobre Layout/Portal do B.E.M.
Perguntas e Respostas:
1) Qual a data que deve ser informada no Empregador Web como iníciopara redução de jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho?
R. É a data que se inicia a suspensão ouredução da jornada.
2) Qual o prazo para comunicar no Empregador Web?
R. Segundo o inciso I, do paragrafo 2° doart. 5°, são dez dias da data do início do acordo. O CFC solicitou prorrogação
de prazo para a comunicação no mês de abril, aguardamos portaria governamental
com esta alteração.
3)Após importar o arquivo csv gerado pelosistema, não há como visualizar o status de processamento. E como fica a
consulta com o certificado de procuração?
Resposta: Garanta que você importou o arquivo e que recebeu amensagem:
"A importação do arquivo foi realizadacom sucesso. Total de requerimentos importados: 1". Não há protocolo pra imprimir, apenas essamensagem e depois acompanhe na consulta o processamento do seu requerimento.
Tente reconsultar o processamento dentro de algumas horas.
Por enquanto tente consultar com ocertificado da empresa e não do Procurador. É necessário que o requerimento
apareça nessa consulta do EmpregadorWeb.
É possível consultar no EmpregadorWeb osarquivos enviados. Se aparecer na consulta de arquivos, é sinal de que o
arquivo foi recebido com sucesso. Os acordos via arquivo são inseridos na base
posteriormente, quando uma rotina roda buscando todos os arquivos importados.
Somente após essa execução, será possível consultar os acordos enviados por
arquivo na funcionalidade Consultar BEM. O processamento é assíncrono e só
depois de processado dá pra consultar cada acordo.
Deve-se, inclusive, acompanhar o statusapós o processamento, para ver se o pagamento do benefício será efetuado. O
empregado poderá acompanhar esse processamento pela CTPS Digital.
Pendências:
u Melhorar as informações da tela deconsulta;
u Colocar avisos genéricos que precisaaguardar o prazo de processamento;
u Poder consultar pelo certificado deprocuração.
4)Qual o tempo de processamento?
Resposta: O processamento para que apareça naconsulta é questão de horas, mas o retorno do processamento leva mais tempo.
Para essa primeira remessa de requerimentos que o Governo recebeu para pagar benefícios
até dia 05, devem ser enviados até dia 20 ao banco.
5)Conta bancária - empregados sem terinformado conta bancária como receberão? Como saberão?
Resposta: O empregador vai informar a conta corrente, caso essainformação venha em branco ou caso essa conta esteja errada, o Governo também
não poderá fazer o pagamento. O que é uma conta errada: conta já encerrada,
conta no nome do cônjuge, conta salário, tudo isso impede o crédito na conta
informada. Nesses casos, o valor será direcionado para uma conta digital,
conforme segue:
Conta na CAIXA: quem indicou conta da CAIXAe quem for trabalhador intermitente
Conta no Banco do Brasil: quem não indicouconta ou indicou outro banco (BB fará TED)
Caso a CAIXA não consiga abrir a conta,será encaminhado ao cartão cidadão.
Essas contas digitais aceitam livremovimentação.
Serão aceitos apenas BANCOS que constam nalista oficial da FEBRABAN (Nubank não está na lista).
6)Como será a retificação do arquivo? Quaissão os campos chaves? Se informou algo errado, como corrigir? Se enviou várias
vezes, sobrepõe?
Resposta: Chave CNPJ + CPF + Data admissão.
Enquanto o arquivo não for processado, oúltimo arquivo sobrepõe os anteriores.
Depois de processado, o acerto se daráapenas no próximo mês.
Qualquer informação enviada após o prazofaltando 10 dias para pagamento não será considerado para esse mês, e sim para
o próximo.
7)Como faz a exclusão do requerimento?
Resposta: Governo vai dar uma solução para isso atéquinta-feira, dia 16/04.
8)Como prorroga e como finaliza antes doprazo?
Resposta: Envia novamente com as novas datas.
9)Sabemos que o pagamento ocorre em 30dias, mas quais as regras de proporcionalidade?
Resposta: Sempre se fará o pagamento considerando 30dias ou menos, em caso de redução. Não é feito o cálculo por referência e sim
fração de 30 dias.
10)Estagiário/Aposentado não tem direito,mas se enviar o que ocorre?
Resposta: Não receberá o benefício por parte doGoverno, será descartado.
11)Se num lote alguns empregados foremrejeitados, outros podem ser processados?
Resposta: Sim, a análise do Governo será com base emcada empregado importado. Essa análise está sendo feita essa semana.
Etapas: Validação >Recebimento > Processamento > Notificação > Liberação pagamento >
Crédito em conta
12)Como informo 2 processos para o mesmo empregadoem contratos distintos?
Resposta: Ficou pendente para a DataPrev tratar.
13)Admitidos em abril levo o que no últimosalário?
Resposta: Admitidos após 01/04/2020 não tem direitoao Benefício em abril. Será especificado em Portaria.
14)O que devo informar em maiorremuneração?
Resposta: Governo irá considerar a mesma base doCNIS, será a média dos últimos 3 meses. O que enviamos no arquivo será usado
apenas para contraprova em caso de recurso. Se foi admitido em março será
considerado o salário mínimo, já que não há valor na base do CNIS.
15)Quais são os batimentos/validaçõesfeitos pelo Governo para saber se haverá o pagamento do benefício ou não?
Resposta: Todas as validações são feitas em relação abase de dados do CNIS. Inclusive os valores dos últimos 3 salários serão
utilizados também da Base CNIS (eSocial ou Sefip).
16)Como informar a rescisão caso elaocorra?
Resposta: Faz o cessamento do benefício com dataantecipada. O envio da rescisão é enviada apenas para o eSocial.
17)O CNO deve ser preenchido para os casosde obra parcial e obra subempreitada?
Resposta: Não precisa preencher, será desconsiderado. Apenas emcaso específico de obra própria.
18)Porque limitaram a suspensão em nomínimo 15 dias?
Resposta: Por uma restrição operacional da Secretariado Trabalho, para evitar períodos muito picados.
19)O prazo inicial de 10 dias será cumpridopelo Governo?
Resposta: Para esse primeiro processamento seráconsiderado até dia 20/04/2020. Essa tolerância será publicada em Portaria
entre 15 e 17 de abril.
20)Vai ter alguma publicação de normas porparte do Governo para esclarecer a informação ao Portal?
Resposta: Será publicada uma PORTARIA entre dias 15 e17 de abril.
21)Como empregador doméstico faz orequerimento do Benefício?
Resposta: Os Domésticos não utilizam o empregador web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesmaforma os empregadores pessoas físicas.
22)Como o empregado será informado dostatus do pagamento?
Resposta: Através da CTPS Digital.
23)Alguns arquivos estão aparecendo com ostatus de Rejeitados. Porque?
Resposta: Isso está em análise por parte da DataPrev.Aguardar resposta até dia 16/04.
Todos os questionamentos foram solucionados durante reunião virtual,realizada no dia 14 de abril, com as seguintes presenças:
Vice-presidente de Registro do CFC, Lucelia Lecheta; a conselheira doCFC Angela Dantas; e a diretora executiva do CFC, Elys Tevania; junto com o
assessor da Dataprev Silvio Eugênio e o gerente Flávio Sampaio, e de
representantes das empresas de software e fornecedoras de sistemas para os
profissionais da contabilidade: Alterdata, Athenas,Contmatic, Exactus, Fortes,
Mastermaq, OneFlow, Questor, Sage,SCI, Thomson Reuters,Tron,WK e Wolters Kluwer.