Wiliam
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa noite. Alguém sabe me informar se o sistema SEFIP já está adaptado à MP 927 ?
Optamos por parcelar o FGTS em julho. Fiz a transmissão da SEFIP na modalidade 1- declaração. Mais amanhã terei que fazer uma rescisão e precisarei recolher esse FGTS referente a competência 03/2020, até dia 17/04, sem multa e juros, conforme circular da caixa :
1.5 Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização