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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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WILIAM

Wiliam

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 20:26

Boa noite. Alguém sabe me informar se o sistema SEFIP já está adaptado à MP 927 ?
Optamos por parcelar o FGTS em julho. Fiz a transmissão da SEFIP na modalidade 1- declaração. Mais amanhã terei que fazer uma rescisão e precisarei recolher esse FGTS referente a competência 03/2020, até dia 17/04, sem multa e juros, conforme circular da caixa :
1.5 Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, passa o empregador a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão aqui tratada, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização


LUIZ CARLOS HIGINO BARBOSA

Luiz Carlos Higino Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 maio 2020 | 10:53

Willian, bom dia.

Pelo fone CEF 4004-9008 opção 3 -2 - 1 , fiz uma consulta em 05/05/2020, e a orientação é a seguinte:
-Primeiro que saiu uma atualização de índices do Fgts TF202004, para o Sefip, o qual não gerará multa e juros.
-Segundo, a partir dai deve ser reenviado uma nova Sefip de março informando o demitido como modalidade Branco (Recolhimento ao Fgts e Declaração a Previdência) e o restante dos funcionários na modalidade 9 (Confirmação/Retificação de dados anteriores). Neste Sefip será gerado uma guia a ser paga onde irá contemplar somente o demitido.
-Obs. Na Grrf deve constar somente os dados normais de uma guia rescisória.  

Bom dia a todos.

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 10:48

Bom dia, 

Reenviei o funcionario que será demitido na modadlidade ''branco'', porém acabei reenviando os funcionarios que continuarão no parcelamento na modalidade ''1'' novamente em vez da ''9'', o FGTS terá juros e multa devido a isso? 

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