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Suspensão Contrato de Trabalho - Benefício Emergial

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 13:04

Olá, boa tarde! 

Conforme a MP 936 o benefício emergencial da suspensão do contrato de trabalho poderá ser de até 100%.

Minha dúvida é: O critério é a base do seguro desemprego.  Mas teremos que aplicar todas as regras do seguro ou apenas a forma do calculo? tenho funcionários que não teriam o direto do seguro desemprego por conta do tempo, caso o contrato seja suspenso ele irá conseguir esse benefício.

Agradeço desde já.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 16:21

Boa tarde, bem lembrado Vanessa, eu também trabalho em escritório contábil, o contador quer dar esta suspensão de contrato pra gente do escritório, mais tem eu e um outro rapaz que somos sócios de empresa inativa, estamos com medo de assinar estae contrato e não recebermos o seguro desemprego, são muitas duvidas, e muitas novidades, enfim estamos todos perdidos. Também queria saber se consigo receber o seguro desemprego.

josenildo de almeida

Josenildo de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Operador(a) Computador
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 22:24

conforme descrito na MP o colaborador tera direito mesmo sem ter tempo de vinculo, foi utilizado a premissa do seguro desemprego para liberar o beneficio.


§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago ao empregado independentemente do:
I - cumprimento de qualquer período aquisitivo;

II - tempo de vínculo empregatício; e

III - número de salários recebidos.

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 10:01

Olá Josenildo, obrigada pela resposta!

Por favor, mais uma dúvida: Como será pago o benefício emergencial para o funcionário? entendo que tem tiver conta na CEF e Banco do Brasil o governo depositará. Mas para quem não tem conta nesses bancos? será que seguirá os mesmos critérios do Auxílio Emergencial? o governo criará uma conta digital. 

Agradeço desde já.

Marcos Pacheco de Moraes

Marcos Pacheco de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 10:34

Bom Dia Vanessa,
Basta no momento do cadastro para o Beneficio incluir o banco agencia e conta do funcionario ou se for poupança dos dados da poupança. Quem estiver com os dados bancarios em branco o Governo dai irá criar as contas.

GRACIELA MARIA INHANI

Graciela Maria Inhani

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 11:28

Boa tarde,
Estou com dúvida tenho muitos clientes empregador domésticos e muitas funcionárias não tem conta em banco.
Sei que se não tiver conta o governo irá criar uma conta.
Tem mais informações sobre essas contas? se é digital ? se poderá sacar o dinheiro? como o funcionário irá saber em qual banco que será criado ,será notificado?

Por favor se alguém saber estou procurando informações mais não consegui nada sobre este assunto.

Desde já Agradeço

Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 17:06

Olá Graciela, boa tarde! tudo bem?
Realmente são muitas dúvidas. 
Pelas pesquisas que fiz essa conta digital poderá ser acessada pelo aplicativo da Caixa Econômica "CaixaTem". 
Esse aplicativo pode ser baixo no Play store. Depois que a CEF criar a conta digital as opções irão aparecer no aplicativo; como extratos, transferências, pagamento de boletos.
Se a conta ainda não foi criada pela CEF, as opções no aplicativo serão apenas: Bolsa família, FGTS, Meu NIS, Seguro Desemprego e PIS / Abono Salarial.

Espero ter ajudado

Vanessa


Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 14:16

Pessoal, boa tarde! 

Por favor, vocês sabem se é possível cancelar um pedido de suspensão do contrato de trabalho?
Efetuei o pedido no empregador web e ainda não foi processado. A empresa desistiu de suspender. 
Não localizei opção para cancelar o pedido.

Sabem de alguma coisa?
Agradeço desde já.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 14:12

Boa tarde
No caso de SUSPENSÃO de empregada domestica, que não tenha informado conta bancaria( a suspensão está como PROCESSADO), o governo abrirá uma conta digital?

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