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MP 936/2020 Salário de Março

NICOLE DAVID DE ARAUJO

Nicole David de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:43

Boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte: A empresa funcionou até o dia 19/03/2020, a partir do dia 20/032020 foi dado férias aos colaboradores, nesse caso serão pagos 19 dias trabalhos e os demais dias, serão pagos nas férias, correto? Segundo um colaborador, o salário de março deve ser, obrigatoriamente, pago integralmente e depois compensado no banco de horas, isso procede? Esse procedimento é obrigatório? Não conseguir encontrar isso no MP 936/20.

Desde já agradeço.

JOÃO DE ASSIS CANDIDO

João de Assis Candido

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 18:11

Boa tarde
Nosso cliente optou pela suspensão e parcelamento do FGTS das competências de março abril e maio/20.
Já entregamos a GFIP de Março/20 na modalidade 1 . Agora há uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado e o pagamento deverá ocorrer amanhã.
Como devemos proceder em relação à competência de Março/2020 REF ao empregado demitido ? 
Recolher a comp 03/2020 apenas desse colaborador pelo SEFIP ou em GRRF ?

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