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Suspensão de Trabalho Trabalhador Doméstico (E-SOCIAL)

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 17:59

Nobres colegas, boa tarde!

Os trabalhadores de empresas em geral, deverão ter a suspensão ou redução do contrato de trabalho cadastrados junto ao sistema Empregador Web, tema inclusive já bastante discutido aqui no Fórum Contábeis. Mas e no caso dos trabalhadores domésticos contratados via E-Social doméstico? Como e por onde deve ser feito esse procedimento de suspensão/redução do contrato de trabalho?

Agradeço desde já pela colaboração.

JOSE FERRAZ NETO

Jose Ferraz Neto

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 12:04

Pessoal bom dia ainda, tudo bem por aí ??

Uma loucura, site congestionado e falta de informações.

Sobre afastamento de doméstica, alguém pode esclarecer se já passou por situação similar.

Na página do eSocial não tem código ou situação para afastamento da MP936, fiz o comunicado somente pelo site de Serviços do MTE, onde até agora a mais de 15 dias ainda consta como processamento.

Agora como fazer com a folha domestica de 04/2020, se encerrar como consta no eSocial vou registrar os valores normais o que não é verdade.

Tem alguém que pode contribuir com monha dúvida ??

agradeço

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