Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Nobres colegas, boa tarde!
Os trabalhadores de empresas em geral, deverão ter a suspensão ou redução do contrato de trabalho cadastrados junto ao sistema Empregador Web, tema inclusive já bastante discutido aqui no Fórum Contábeis. Mas e no caso dos trabalhadores domésticos contratados via E-Social doméstico? Como e por onde deve ser feito esse procedimento de suspensão/redução do contrato de trabalho?
Agradeço desde já pela colaboração.