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empregador com CEI pode suspender contrato de empregado MP 936/20

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 16:34

Gustavo

Tem lógica, pois a Portaria prevê que o pagamento ocorra 30 dias após a data de comunicação, caso o empregador comunique fora do prazo de 10 dias contados da data da Portaria.

Além disso, como a sua comunicação ocorreu fora dos primeiros 20 dias de vigência do acordo, é provável que os funcionários só recebam a segunda parcela em diante.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 16:35

Sim, fiz pelo empregador web com o CEI e voltou com erro de vínculo não encontrado ou divergente. Aí fiz pelo site com o Caepf com a mesma data

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Poliana Castro de Melo Pacheco

Poliana Castro de Melo Pacheco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 16:47

Hoje, expliquei toda situação para o empregador e ele entendeu que é melhor aguardar o dia 17/05. Está imaginando que pode haver a possibilidade de incluir a informação do CAEPF e não precisar refazer o acordo para reiniciar o tempo de 30 dias para o pagamento.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 17:08

Poliana

Eu também pensei nisso, a princípio.

Hoje, ao analisar a Portaria, notei que eles deram um prazo para adequar as informações, dentre elas, as informações de acordos de pessoas físicas equiparadas a pessoa jurídica. Como não percebemos a mudança de portal para empregadores pessoas físicas (GOV.BR), ficamos com essa falha no histórico.

Poliana Castro de Melo Pacheco

Poliana Castro de Melo Pacheco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 17:18

Anderson, acho que vi a portaria aqui: nº PORTARIA Nº 10.486, DE 22 DE ABRIL DE 2020, publicada em 24/04/2020. 
Então, concordo contigo. O prazo para se adaptar terminou em 04/04/2020. Vou informar ao empregador.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 19:54

Marcelo primeiro tem que criar uma senha para o empregador com o CPF dele, depois que você cria e acessa basta clicar em benefício emergencial, empregador CAEPF e inserir as informações

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 21:51

Boa noite! 
Também fiquei apavorada achando que fiz algo de errado. 
Fiz 8 envios de suspensões e reduções para empregadores CEI, todos pelo Empregador Web. Me assustei quando semana passada me deparei com o retorno de VINCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE. Quando fui procurar na internet, vi que era para ter feito em outro site, porém, já vi aqui que vocês disseram que essa alteração foi feita depois pelo governo, algo que só prejudica nos da contabilidade, porque assim vai parecer que fizemos o serviço errado realmente. 
Estou desde sexta feira tentando enviar novamente, com os mesmos dados, inclusive data de inicio do acordo no novo site que passaram, na sexta só consegui fazer 4 envios novamente e estão em processamento. Os outros 4 fiquei até agora a noite tentando e não vai, aparece que o CAEPF que estou informando é invalido, mesmo já tendo ido conferir o numero no site da Receita Federal. Funcionários cobrando posição e realmente não sei o que fazer e falar. Não sei se devo continuar tentando reenviar o beneficio no novo site ou se vou prejudicar ainda mais o funcionário devido o "atraso" da informação. Só sei que no site do Empregador Web, fiz no prazo correto. Agora estou perdida. 

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 22:03

Viviane

Na verdade, a Portaria 10486 pediu que esses  acordos fossem fetos no GOV.BR e deu mais alguns dias para que fosse feita essa regularização. O problema é que nem todo mundo percebeu esse detalhe e acabou deixando os acordos no EmpregadorWeb.

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 08:51

Viviane Avila , para inclusão do CAEPF realmente de alguns clientes estão apresentando como documento inválido, no meu caso são 5 que  todos os CAEPF terminam com o digito 2, porém aqui no fórum tive uma resposta que o digito era 5, então não sei porque isso acontece, o cliente cobrando que a suspensão não é feita , no empregador Web dá vinculo é inexistente. Está complicado realmente.  Os outros clientes eu consegui fazer normalmente e alguns já receberam inclusive.

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 09:34

O pessoal da receita me deu um retorno dizendo que não há nada de errado com o número do Caepf e me orientou ligar no 158

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 12:08

Tive a informação que o 158 entrou em colapso, ninguém está conseguindo falar neste número. Em relação a fazer o envio no novo site com os clientes que faltavam pra mim, também estou com medo de como estou enviando "fora do prazo" acabar prejudicando o funcionário. Não sei se continuo tentando cadastrar ou se espero ate o dia 17/05.

Poliana Castro de Melo Pacheco

Poliana Castro de Melo Pacheco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 12:21

O 158 está muito congestionado mesmo desde à semana passada. Fiquei tentando várias vezes durante o dia pra conseguir. Lá, até ontem ainda não havia orientação definida. Estavam aguardando o novo layout e novas orientações da Dataprev.

Ou seja, ainda não tem uma orientação oficial. Ontem, expliquei toda situação ao empregador e ele também concordou em fazer um novo cadastro agora pelo gov.br. Terminei os cadastros agora e, conforme já tinham adiantado aqui, no login do funcionário aparecem dois benefícios um processado com o CEI e a mensagem de erro e outro com o CAEPF em processamento com data de pagamento no próximo mês (11/06/2020).

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 13:00

Poliana Castro de Melo Pacheco

Mas será que os funcionários receberão todas as parcelas, porem a primeira atrasada ou perderão o direito a essa primeira parcela devido a esse rolo que o governo fez? 

GUSTAVO DE ABREU MORAES

Gustavo de Abreu Moraes

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 13:11

Oi Poliana isto mesmo o meu esta igual ao seu caso. Viviane quando fiz o novo pedido pelo caepf no gov.br mesmo com data de 01/04 do primeiro acordo apareceu três parcelas para receber em 01/06; 01/07 e 01/08. Mas ainda em processamento.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 13:14

Viviane

Pelo o que interpretei (Portaria 10486/2020), se você transmitiu essa nova tentativa no "GOV.BR" depois de 20 dias do início da redução/suspensão, os efeitos dar-se-ão apenas no segundo pagamento, ou seja, o empregador teria que pagar salários normais nesse primeiro período pretendido.

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 13:58

Gustavo de Abreu Moraes

Quando você fez o novo cadastro no site gov? 
Demorou quanto tempo para aparecer as parcelas pra você? Os meus ainda estão em processamento.

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 19:31

Pessoal, boa noite.

Fui fazer agora o envio dos clientes no site do servicos.mte.gov.br e um outro erro persiste. Fala que o CAEPF que coloco esta inválido. Com mais alguém deu isso e conseguiram resolver? Todos os meus tem final 2. 

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