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Empresa pode se isentar da responsabilidade de impressão de documentos na admissão?

Silvio

Silvio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 06:44

Olá,

Fui admitido como CLT por meio de uma consultoria para trabalhar como terceirizado em outra empresa.

Minha dúvida é que com o COVID-19 a consultoria está em Home-Office e me enviou, por enquanto, o exame admissional ao qual "eu devo" imprimir e levar a clinica pois a clinica também não imprime. Como não tenho impressora e não tenho acesso a uma, devido a quarentena, a empresa está optando em não me
contratar.

Isso me levantou várias outras dúvidas pois sei que este não é o único documento que deve ser impresso e, se no primeiro, ela já se isentou de uma responsabilidade que creio ser dela, ela pode fazer o mesmo com os demais documentos.

Resumindo, ela pode se isentar e não me contratar caso EU não imprima este e/ou outros documentos?

Obrigado

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 09:04

Silvio;

Me desculpa pela sinceridade, mas diante do atual momento que vivemos é uma dádiva ter conseguido ser empregado a meio a tanto desemprego...
No seu lugar não me importaria com uma (ou mais que seja) impressão independente de ser ou não obrigação da empresa contratada.
Acha que vale a pena "brigar" por tão pouco.
Faça a(as) impressões e bom trabalho!

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."

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