Olá Teise,
Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
a) 18 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas;
b) 16 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas;
c) 14 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas;
d) 12 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 horas;
e) 10 dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 horas, até 10 horas;
f) 8 dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 horas.
O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 7 faltas injustificadas ao longo do período
aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
Fundamentação: CLT , art. 58-A, art. 130_A e MEDIDA PROVISÓRIA No 2.164-41, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
abraço