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FUNCIONÁRIO DE FÉRIAS PODE TER O CONTRATO SUSPENSO PELA MP 936/2020?

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 13:15

Bom dia!

Funcionário está de férias nesse mês de abril de 2020, posso suspender o contrato dele por acordo individual pela MP 936/2020, ou tem que esperar acabar as férias para ele assinar o acordo individual de suspensão?

Obrigado.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 01:02

Oi, Rafel!

Durante o período de vigência da MP, acordos individuais entre empresa e colaborador podem sobrepor a CLT e acordos anteriormente feitos em convenções coletivas de categoria. Entretanto, devem respeitar o que determina a Constituição Federal. Autoriza a suspensão de férias ou licenças não remuneradas de profissionais da saúde e dos empregados em atividades essenciais – deve ser comunicado por escrito ou eletrônico, com antecedência de 48 horas, preferencialmente (ou seja, pode ser comunicado em período menor).

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 11:02

Obrigado pela informação. Então tem que esperar o funcionário voltar de férias, mas nada impede de assinar o acordo nos 2 dias finais das férias. Assim, ele já volta de férias entrando no acordo de suspensão. 

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