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Parcelamento FGTS MP 927 x rescisão de contrato

Daniela

Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:04

Boa tarde!

Tenho uma empresa que solicitei suspensão no recolhimento do FGTS, pois vai aderir ao parcelamento (março, abril e maio), conforme prevê MP 927.
Sei que quando houver rescisões neste a empresa terá que recolher o FGTS desse funcionário. Minha dúvida é a seguinte: eu coloco esse funcionário no recolhimento normal e os demais na modalidade 9?  Seria a maneira correta de se fazer? 
Obrigada!

Att
Dani

JESSICA ALESSANDRA DINIZ

Jessica Alessandra Diniz

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 9 abril 2020 | 17:29


Boa Tarde Dani

Se o empregado foi desligado, você deverá recolher as competências em aberto e tirar do parcelamento:
 
Você enviou na modalidade 1 todos os empregados das competências . Deverá reenviar a GFIP  Colocando o empregado desligado na modalidade em “Branco – 0” e os demais empregados ativos na modalidade 1 para continuar participando do parcelamento
(Nesse caso, sairá somente a guia do FGTS do empregado desligado) .

Jéssica 

Thais Fernanda

Thais Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 4 anos Terça-Feira | 14 abril 2020 | 13:40

Boa tarde!
Jessica, eu coloquei na modalidade 9 em vez da 1, eu segui um passo a passo de um site. Estaria errado?
A primeira Gfip eu envei todos com modalidade 1 e agora retifiquei e coloquei o funcionário demitido modalidade branco e o restante modalidade 9.

Pablo Ignácio

Pablo Ignácio

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:54

Prezados, boa tarde

1 - Existe diferenciamento para os desligamentos (pedido x dispensa sem justa causa?

2 - Sabem informar, se o colaborador pediu demissão em Abril, porem ele costuma realizar o saque do FGTS todo mês por "doença", como procedo? 

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 16:46

Boa tarde amigos,
Empresa optou em parcelar o FGTS marc/20 abr/20 e mai/20, enviando sefip na modalidade 1. Ocorre que colaborador solicitou dispensa dia 22/06, vou precisar reenviar as sefips incluíndo o trabalhador na modalidade branco ? Ou recolho as competências via GRRF e mantenho a SEFIP como está ? O fgts será calculado com multa ?

Obrigado

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