Daniela
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Tenho uma empresa que solicitei suspensão no recolhimento do FGTS, pois vai aderir ao parcelamento (março, abril e maio), conforme prevê MP 927.
Sei que quando houver rescisões neste a empresa terá que recolher o FGTS desse funcionário. Minha dúvida é a seguinte: eu coloco esse funcionário no recolhimento normal e os demais na modalidade 9? Seria a maneira correta de se fazer?
Obrigada!
Att
Dani