Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Como deverá ser o envio da SEFIP no período de suspensão de contrato da MP 936/2020?
Será enviada com o código de movimentação Y com a remuneração zerada?
Estou com essa dúvida
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Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Como deverá ser o envio da SEFIP no período de suspensão de contrato da MP 936/2020?
Será enviada com o código de movimentação Y com a remuneração zerada?
Estou com essa dúvida
Josenildo de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Operador(a) Computadorpor enquanto a caixa não informou como irá proceder em relação a GFIP, o esocial ja postou segue abaixo:
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).
02 - (09/04/2020) - Como informar a redução proporcional de salário e jornada prevista na MP 936?O empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período.
No campo observação deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional.
Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206.
03 - (09/04/2020) - Qual natureza de rubrica deve ser usada para o pagamento da Ajuda Compensatória prevista na MP 936?Será adicionada à tabela de natureza de rubricas do leiaute (e já está disponível em produção) a seguinte natureza:
Código da Natureza: 1619 - Nome: Ajuda Compensatória – MP 936 - Descrição: Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada. Início de validade: 01/04/2020.
Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Luciana Berardineli
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal, mas os contratos suspensos não será devido o recolhimento do FGTS correto? então que tipo de afastamento informar? Se colocarmos afastamento sem remuneração vai puxar recolhimento do Fgts. Perdida, alguma novidade?
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia! Vcs conseguiram enviar? Aqui todos os funcionarios foram suspensos dia 01/04/2020, a GFIP na modalidad eme branco não consigo enviar.
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Segue o link do YouTube explicando o envio da SEFIP no período de suspensão e redução
https://youtu.be/mxzKj9H_29c
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarOi rafael, está indisponivel o Video.
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarRafael nao consigo abrir, dá video indisponível.
Mas minha questão é que os funcionarios foram suspensos desde o dia 01/04/2020 e a GFIP está zerada, não tem como mandar na modalidade branco. Não sei se terá problema se eu mandar na modalidade 1.
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Caso a empresa não tenha pro labore, recomenda-se enviar a SEFIP sem movimento nesse período de suspensão.
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarRafael,
Mas e a informação da movimentação Y dos funcionários?
Sonia Regina Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde, a todos!
Na folha ABRIL/2020, tenho só um funcionário que iria começar trabalhar 22/04/2020, mas neste mesmo dia assinou a suspensão e já dei entrada no empregadorWeb nesta mesma data. Pergunta?
- Sefip - Teve pró-Labore normal, salários dos outros funcionário até 05/04/2020, pois a suspensão foi dia 06/04/2020 com movimentação Y, até aqui ok.
- Agora este funcionário que não teve remuneração, coloco movimento Y , mas não gera sefip, pois pede remuneração
Por favor me ajudem.
Obrigado
Rafael de Jesus Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Acredito que vc tenha que colocar 0,01 na parte da remuneração, para SEFIP considerar a movimentação desse funcionário.
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , AuxiliarRafael,
Obrigada pela ajuda. Eu coloquei 0,13 em um dos funcionários e consegui enviar na modalidade Branco, recolheu uma guia de 0,01 centavos. Foi a única forma que consegui enviar a GFIP para enviar as movimentações Y de cada funcionario suspenso.
Agradeço sua ajuda.
Abraço
Sarah Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados, boa tarde.
Não entendi muito bem.
No meu caso, meus funcionários foram suspensos em ABRIL, por 60 dias.
Na folha de MAIO, não há valores/movimentação.
Informo esses centavos ou envio a sefip de maio como SEM MOVIMENTO?
Att
Caio Henrique
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalSarah,
se não há folha de pagamento e folha de pro labore a ser transmitida, deverá enviar a SEFIP sem movimento.
Sarah Faria
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalCaio, boa tarde.
Muito obrigada!
Att,
Km Contabilidade
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeA duvida que tenho é a seguinte, as SEFIP dos funcionários suspensos vou enviar zerada, porem queria saber se preciso enviar de todos os meses, ou só do primeiro e do ultimo (abril e setembro)
Allyson Carvalho Sales
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia!!! alguns empregados ficaram afastado por SUSPENSÃO, porem quando puxo o extrato analitico do empregado, consta alguns meses no qual o empregado estava afastado, mesmo sendo enviado com todos os codigos necessarios e sem valor.
esta correto?
Marquisia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
O artigo 8° da Lei n° 14.020/2020 autorizou a suspensão temporária do contrato de trabalho, sendo que para realizar essa informação na GFIP, o artigo 3°-B do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 14/2020 esclareceu que o empregador deve:
I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
Os empregados que tenham o contrato suspenso durante todo mês de referência não devem ser informados na GFIP.
Na primeira competência em que não houver empregados a serem informados por terem tido os contratos suspensos durante todo o mês, e desde que não tenha ocorrido outro fato gerador, deverá ser enviada a GFIP sem movimento pelo empregador.
A ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador ao empregado com contrato suspenso não deve ser informada na GFIP.
As informações na GFIP para a suspensão temporária do contrato não se aplicam ao empregado intermitente.
Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal me contem como deve ser enviado a Sefip da suspensão
Recebi uma notificação de GFIP, em que diz que o número de vínculos esta menor.
Isso de 07/2020.
Acredito ser algo por causa da suspensão, pelo que vi os trabalhadores suspensos tem que constar correto na sefip, correto?
Não cheguei a mexer com suspensão , então estou perdida.
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