x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 20

acessos 28.341

COMO DEVERÁ SER ENVIADO A SEFIP NO PERÍODO DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DA MP 936/2020?

RAFAEL DE JESUS SOUZA

Rafael de Jesus Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 11:47

Bom dia!

Como deverá ser o envio da SEFIP no período de suspensão de contrato da MP 936/2020?

Será enviada com o código de movimentação Y com a remuneração zerada? 

Estou com essa dúvida

josenildo de almeida

Josenildo de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Operador(a) Computador
há 5 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 14:00

por enquanto a caixa não informou como irá proceder em relação a GFIP, o esocial ja postou segue abaixo:

01 - (09/04/2020) - Como informar no eSocial a suspensão contratual prevista na MP 936?O empregador deve enviar para o trabalhador com o qual efetuou acordo de suspensão contratual o seguinte afastamento temporário: 
“37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Este item será adicionado à tabela de motivos de afastamento do leiaute (e já está disponível em produção).
02 - (09/04/2020) - Como informar a redução proporcional de salário e jornada prevista na MP 936?O empregador deve enviar um evento de alteração contratual (S-2206) com Data de Alteração igual ao início do período de redução de salário e jornada e, neste evento, informar o valor do salário reduzido e a nova jornada a ser cumprida pelo trabalhador durante esse período. 
No campo observação deve informar o prazo pactuado para a referida redução e o percentual definido para essa redução proporcional. 
Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais através de um novo evento S-2206.
03 -  (09/04/2020) - Qual natureza de rubrica deve ser usada para o pagamento da Ajuda Compensatória prevista na MP 936?Será adicionada à tabela de natureza de rubricas do leiaute (e já está disponível em produção) a seguinte natureza:  
Código da Natureza: 1619 - Nome: Ajuda Compensatória – MP 936 - Descrição: Ajuda compensatória paga pelo empregador ao empregado durante período de suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de salário e jornada. Início de validade: 01/04/2020.

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 09:36

Pessoal, mas os contratos suspensos não será devido o recolhimento do FGTS correto? então que tipo de afastamento informar? Se colocarmos afastamento sem remuneração vai puxar recolhimento do Fgts. Perdida, alguma novidade?

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 08:45

Bom dia! Vcs conseguiram enviar? Aqui todos os funcionarios foram suspensos dia 01/04/2020, a GFIP na modalidad eme branco não consigo enviar.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 09:37

Rafael nao consigo abrir, dá video indisponível. 

Mas minha questão é que os funcionarios foram suspensos desde o dia 01/04/2020 e a GFIP está zerada, não tem como mandar na modalidade branco. Não sei se terá problema se eu mandar na modalidade 1.

SONIA REGINA FERREIRA

Sonia Regina Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 15:43

Boa tarde, a todos!
Na folha ABRIL/2020, tenho só um funcionário que iria começar trabalhar 22/04/2020, mas neste mesmo dia assinou a suspensão e já dei entrada no empregadorWeb  nesta mesma data. Pergunta?
- Sefip - Teve pró-Labore normal, salários dos outros funcionário até 05/04/2020, pois a suspensão foi dia 06/04/2020 com movimentação Y, até aqui ok.
- Agora este funcionário que não teve remuneração, coloco movimento Y , mas não gera sefip, pois pede remuneração
Por favor me ajudem.
Obrigado

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 4 anos Quarta-Feira | 6 maio 2020 | 19:01

Rafael, 

Obrigada pela ajuda. Eu coloquei 0,13 em um dos funcionários e consegui enviar na modalidade Branco, recolheu uma guia de 0,01 centavos. Foi a única forma que consegui enviar a GFIP para enviar as movimentações Y de cada funcionario suspenso.

Agradeço sua ajuda.

Abraço

Sarah Faria

Sarah Faria

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 14:52

Prezados, boa tarde. 
Não entendi muito bem. 

No meu caso, meus funcionários foram suspensos em ABRIL, por 60 dias. 
Na folha de MAIO, não há valores/movimentação.

Informo esses centavos ou envio a sefip de maio como SEM MOVIMENTO?

Att

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2021 | 10:19

Bom dia!!! alguns empregados ficaram afastado por SUSPENSÃO, porem quando puxo o extrato analitico do empregado, consta alguns meses no qual o empregado estava afastado, mesmo sendo enviado com todos os codigos necessarios e sem valor.
esta correto?

MARQUISIA OLIVEIRA

Marquisia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 14:51

Boa tarde!
O artigo 8° da Lei n° 14.020/2020 autorizou a suspensão temporária do contrato de trabalho, sendo que para realizar essa informação na GFIP, o artigo 3°-B do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 14/2020 esclareceu que o empregador deve:
I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e
II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.
Os empregados que tenham o contrato suspenso durante todo mês de referência não devem ser informados na GFIP.
Na primeira competência em que não houver empregados a serem informados por terem tido os contratos suspensos durante todo o mês, e desde que não tenha ocorrido outro fato gerador, deverá ser enviada a GFIP sem movimento pelo empregador.
A ajuda compensatória mensal concedida pelo empregador ao empregado com contrato suspenso não deve ser informada na GFIP.
As informações na GFIP para a suspensão temporária do contrato não se aplicam ao empregado intermitente.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2021 | 15:56

Pessoal me contem como deve ser enviado a Sefip da suspensão
Recebi uma notificação de GFIP, em que diz que o número de vínculos esta menor.
Isso de 07/2020.

Acredito ser algo por causa da suspensão, pelo que vi os trabalhadores suspensos tem que constar correto na sefip, correto?
Não cheguei a mexer com suspensão , então estou perdida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade