x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 325

Exclusão de vinculo - PIS de outro trabalhador

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 13:57

Prezados,

Há praticamente 1 anos fiz um registro de um trabalhador e por falta de atenção inverti o n° do PIS do trabalhador. Em março deste ano recebo uma ligação de SP dizendo que o seu número de PIS estava vinculado a uma empresa aqui em MG e logo dei conta do erro, retifiquei o número através do RDT no Conectividade Social, reenviei todas as SEFIP's daquele período. 
Mas hoje volta a ligação da moça dizendo que todo esse procedimento excluiu as contribuições indevidas, porém, permanece inicial de vinculo e não houve a saída, e isso está atrapalhando ela de receber o salário maternidade que foi solicitado agora.
Como devo proceder?

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 10 abril 2020 | 14:24

Oi, Eivelton!


Até onde li o seu comentário você fez o procedimento correto como bom profissional faz, principalmente na RDT - Retificação de Dados do Trabalhador, sabe me dizer se essa RDT foi entregue presencial a CEF - Caixa Econômica Federal e algun funcioário da Caixa protocolou essa RDT e te devolveu ou foi feita por meio eletrônico? 1) Solução peça a reclamante que se dirija a qualquer Caixa Econômica mais próxima da residência dela e portando todos os documentos, solicite a Caixa uma Pesquisa do PIS dela, assim iremos averiguar onde está o erro no PIS. 2) E outra solução peça que a reclamente faça o cadastro no meu inss diretamente na web, a fim de que levante todas as contruições do inss da segurada. Última hipótese, talvez se tornou contribuinte facultativa e deixou de contribuir e perdeu a carência do salário maternidade, há extrema de necessidade de acompanhar os fatos porque a reclamente se sente ou está prejudicada.

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Domingo | 12 abril 2020 | 20:36

Prezado Jose Alves,

A RDT foi entregue de forma eletrônica por meio da Conectividade Social.  
A reclamante me enviou o extrato do CNIS emitido pelo meu INSS e lá constou agora apenas a competência 01/2020, as demais já foram excluídas. Ontem mesmo reenviei a SEFIP referente 01/2020, inclusive enviei para o PDF da alteração de NIT/PIS para a reclamante. Agora devo aguardar uns dias e entrar em contato com ela pra saber se foi excluído definitivamente.
 Aliás estamos mantendo contato para que seja solucionado o caso mais rápido possível.
Sabe me dizer quanto tempo a Caixa precisar para reprocessar a SEFIP transmitida novamente? Creio eu que seja uns 5 dias úteis.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 12 abril 2020 | 20:46

Oi, Erivelton!

O processamento da SEFIP GFIO FGTS versão 8.40, varia de acordo com a demanda de pessoal, mas geralmente varia entre cinco (05) dias a dez (10) dias úteis (pode levar um curso menor), porque é passdo pela Caixa, MTE - Ministério do Trabalho e Emprego  e finalizando a RFB - Receita Federal do Brasil.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.